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12 De Maio Dia do (a) Enfermeiro (a): Entenda Melhor Sobre a Aposentadoria Especial

Enfermeiro (a) você sabe exatamente como funciona a sua aposentadoria especial?

Muitos servidores da saúde, em especial os enfermeiros possuem dúvidas quanto a sua aposentadoria, os seus requisitos, valor de benefício, entre outros.

Neste dia especial que comemoramos a existência destes profissionais que atuam com tanta dedicação e zelo, confeccionamos este breve guia sobre a aposentadoria especial do enfermeiro (a) que você não pode perder!

Aqui, você irá encontrar:

  1. ENFERMAGEM UMA PROFISSÃO DE CUIDADOS 
  2. APOSENTADORIA ESPECIAL DO ENFERMEIRO (A)
  3. COMPROVANDO A EXPOSIÇÃO NOCIVA
  4. REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A APOSENTADORIA DO ENFERMEIRO SERVIDOR
  5. REGRA DE TRANSIÇÃO
  6. DIREITO ADQUIRIDO
  7. STF E O SERVIDOR PÚBLICO
  8. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E A APOSENTADORIA ESPECIAL
  9. CÁLCULOS DOS PROVENTOS
  10. CONCLUSÃO

O servidor da saúde em especial o enfermeiro tem uma aposentadoria diferenciada em relação aos demais trabalhadores de outros regimes, entenda melhor aqui!

12 de Maio: Dia do Enfermeiro (a)!
12 de Maio: Dia do Enfermeiro (a)!
  1. ENFERMAGEM UMA PROFISSÃO DE CUIDADOS 

O enfermeiro (a) em um hospital tem uma função vital não apenas técnica, mas também uma função humana. 

O que isso quer dizer?

O enfermeiro (a) tem uma profissão de empatia, pois, ele é responsável por procedimentos mais complexos que precisam ser bem elaborados por um profissional capacitado e com consciência empática. 

A enfermagem se modernizou muito e expandiu a sua atuação nos últimos anos. Atualmente temos projetos e programas de saúde que buscam melhorias e superação de adversidades diárias que esses profissionais possam vir a sofrer em sua rotina.

O enfermeiro (a) é muito mais que o profissional que “aplica injeção e mede a pressão”, ele tem uma função muito importante na equipe hospitalar, sendo preciso valorizar a sua competência e humanidade.

No dia do enfermeiro em 12 de maio é comemorado o dia desse profissional a qual todos nós vez ou outra precisamos quando nos encontramos muitas vezes em uma situação de fragilidade. 

E para demonstrar todo nosso respeito com esse profissional, a seguir trouxemos alguns esclarecimentos fundamentais sobre a aposentadoria especial do enfermeiro servidor público, confira agora! 

Direito a Aposentadoria Antecipada?
Direito a Aposentadoria Antecipada?
  1. APOSENTADORIA ESPECIAL DO ENFERMEIRO (A)

Iremos explicar agora sobre a aposentadoria especial do enfermeiro servidor público, ou seja, o que possui um cargo provimento efetivo o qual é vinculado ao Regime Próprio de Previdência, também chamado de RPPS.

O servidor vinculado ao RPPS tem direito a aposentadoria especial, conforme prevê o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição da República.

Diante de uma ausência de legislação específica, alguns servidores buscaram junto ao STF a correção de omissões que englobam a aposentadoria dos servidores públicos da área da saúde. 

E em maio de 2014, o STF aprovou a Súmula Vinculante nº 33 que assegura o direito do servidor público quanto à aposentadoria especial, ficando aplicável às regras do Regime Geral de Previdência.

Destaca-se ainda que é mais difícil a concessão do pedido de aposentadoria especial pela via administrativa, muitas vezes o servidor precisa buscar o seu direito pelo judiciário.

Mas o que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria destinada a trabalhadores que exercem atividades nocivas à saúde ou atuam em um ambiente nocivo.

O que seria nocivo à saúde?

Seria a exposição a agentes nocivos a saúde são em níveis:

  • Físicos, 
  • Biológicos (contaminação, por exemplo);
  • E químicos. 

É notório que o ambiente hospital e clínicas possuem uma grande exposição a agentes biológicos que são altamente nocivos à saúde dos profissionais de enfermagem.

Ainda que estes usem EPI’s (Equipamentos de Proteção), como, por exemplo:

  • Roupas especiais;
  • Máscaras;
  • Luvas, entre outros. 

Estes equipamentos não são capazes de neutralizar a nocividade da exposição, logo os profissionais da enfermagem têm direito a aposentadoria especial que seria uma espécie de aposentadoria antecipada.

Isso significa que eles podem se aposentar mais cedo do que os demais profissionais de outras áreas em razão desta exposição. 

Para que você entenda como funcionam os requisitos para aposentadoria especial do servidor público será preciso analisarmos o antes e depois da Reforma da Previdência conforme veremos a seguir.

3. COMPROVANDO A EXPOSIÇÃO NOCIVA

Um dos principais requisitos para a concessão da aposentadoria especial é a exposição a agentes nocivos à saúde.

Todavia, será preciso comprovar que houve a exposição a agentes nocivos, em 28 de abril de 1995 havia o enquadramento por cargo público e exposição a agentes nocivos.

O que significa que o enfermeiro (a) precisava apenas comprovar o tempo especial, o que era feito por meio de documentos que comprovem a ocupação do cargo, por exemplo.

Depois de 29/04/1995 os enfermeiros precisam comprovar a exposição aos agentes nocivos através dos documentos PPP e LTCAT.

O PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho descrevem em seu teor o ambiente de trabalho e as atividades se há neles agentes nocivos ou não.

Esses documentos emitidos com base em perícia técnica atualizada realizada por engenheiro ou médico do trabalho, são emitidos pelo Hospital ou clínica e é um direito deste profissional! 

Reforma da Previdência e a Aposentadoria do Enfermeiro (a) Servidor Público
Reforma da Previdência e a Aposentadoria do Enfermeiro (a) Servidor Público

4. REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A APOSENTADORIA DO ENFERMEIRO SERVIDOR

Para que possamos entender mais sobre a aposentadoria especial do servidor público é preciso analisar o antes e depois da Reforma da Previdência.

Até agora, você entendeu que o enfermeiro é exposto diariamente a agentes nocivos biológicos, como, vírus e bactérias, por exemplo.

E por isso ele tem direito a aposentadoria especial!!!

Obviamente que esse profissional é ligado ao setor público, por isso ele contribui para o Regime Próprio da Previdência.

ANTES DA REFORMA 

Antes de 13/11/2019, data da Reforma, esse profissional precisa comprovar apenas um requisito para obter a sua aposentadoria especial: 25 anos de contribuição.

Assim, o servidor podia se aposentar quando comprovado esse requisito sem a necessidade da idade mínima.

Até a data da Reforma, o servidor público que já completava o requisito para o benefício podia se aposentar com as regras antigas de forma mais vantajosa, pois, o benefício era calculado sobre média dos 80% maiores salários de contribuição.

Se você já tinha completado o requisito até a data da Reforma, você tem direito adquirido, o que explicaremos adiante!

APÓS A REFORMA 

A Reforma alterou algumas normas previdenciárias, inclusive no que pese a aposentadoria especial do enfermeiro servidor público.

A principal alteração é que agora o enfermeiro servidor tem como requisito a idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de contribuição.

O cálculo também foi alterado, passando a ser calculado sobre todas as contribuições e será feito uma média de 60% destas.

Por exemplo:

Ana, enfermeira recebia tinha a média de suas contribuições de R$ 3.000,00 e seria calculado 60% sob elas, o que ficaria o valor de R$ 1.800,00 com o acréscimo de 2% a mais a cada ano contribuído passados os 25 anos. 

O que resultaria em 70% da média de todos os salários.

E quanto ao profissional que não completou o novo requisito da Reforma, a idade mínima?

Para esses casos, foi criada a regra de transição a qual veremos a seguir.

Reforma da Previdência
Regras de Transição Criadas Pela Reforma da Previdência

5. REGRA DE TRANSIÇÃO

A Reforma criou a regra de transição para a aposentadoria especial do enfermeiro servidor público a qual visa dar uma pequena ajuda ao profissional que já trabalhava antes de 13/11/2019 e não tinham  preenchido os requisitos.

A regra de transição é baseada em pontos, ou seja, o profissional precisa ter 86 pontos para se aposentar.

Mas o que seriam esses 86 pontos?

Os 86 pontos, nada mais são que a somatória da idade + tempo de contribuição.

De forma que a regra de transição é:

  • 25 anos de contribuição;
  • 86 pontos: soma do tempo de contribuição com a idade.

No exemplo, de Ana, ela não precisará trabalhar até os 60 anos, por que digamos que ela tenha 45 anos +25 anos de contribuição, ela terá 70 pontos e para chegar em 86, faltam 16.

Logo, se ela esperar e se aposentar com 53 anos ela terá contribuído 33 anos, ou seja, 33 anos de contribuição + 53 anos de idade, o que alcança os 86 pontos.

6. DIREITO ADQUIRIDO

Anteriormente mencionamos a questão do direito adquirido, você sabe do que se trata?

O direito adquirido é o direito do trabalhador que ele já detinha antes da mudança da lei.

Ou seja, se o enfermeiro já preenchia os requisitos para se aposentar antes da Reforma mas não o fez por X motivo, ele pode agora se aposentar com as regras antigas se estas forem mais benéficas. 

Por exemplo, se Ana tivesse completado 25 anos de contribuição em 2019 ela teria direito à aposentadoria pelas regras antigas, por exemplo, ao valor do benefício com cálculo sobre os 80% maiores salários de contribuição. 

A nossa Constituição Federal assegura o direito adquirido.

Aposentadoria Especial do Enfermeiro Servidor
Aposentadoria Especial do Enfermeiro Servidor

7. STF E O SERVIDOR PÚBLICO

A aposentadoria especial do enfermeiro servidor público, apesar de ser regida por regime próprio de Previdência, irá seguir o artigo 40 da Constituição Federal. 

Em razão de que não há legislação complementar específica que norteia esse direito e por isso, muitos servidores têm dificuldade em se aposentar nessa modalidade.

Diante de inúmeras discussões sobre o tema, o STF editou a Súmula Vinculante número 33 que prevê:

“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.”

O que significa que na falta de regime específico, em razão de ausência da Lei Complementar, as regras serão as mesmas.

Em razão das alterações da Reforma, o servidor precisará analisar se esta modalidade de aposentadoria é vantajosa ao seu caso, afinal, agora ele precisa ter uma idade mínima. 

E ainda, há a possibilidade de negativa no pedido administrativo, neste caso, o servidor tem direito de buscar interpor recurso nesta via, ou ainda, a propor ação judicial. 

O mais indicado nestes casos é que o servidor busque pela orientação de uma advogada especialista em direito do servidor para que ele tenha as suas chances de aposentadoria aumentadas.

Contar com a ajuda de uma advogada especialista é sempre uma ótima estratégia, tendo em vista que esta tem conhecimento e domínio na área e pode traçar uma estratégia mais eficaz.

Acumulação de Cargo Público
Acumulação de Cargo Público

8. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E A APOSENTADORIA ESPECIAL

Outra dúvida destes profissionais é quanto a aposentadoria e a acumulação de cargos públicos.

Prevê o artigo 37 da Constituição Federal que os servidores públicos em cargos privativos dos profissionais da saúde, como, enfermeiros, técnicos e auxiliares, podem acumular dois cargos efetivos remunerados.

E como fica a aposentadoria especial destes profissionais neste caso?

Simples! Neste caso, eles terão direito a aposentadoria especial em ambos os cargos!

Ao completar o tempo especial em um dos cargos, ele poderá ter concedido a aposentadoria especial e continuar trabalhando em outro cargo. 

A vedação é apenas para permanecer no cargo o qual ele já preencheu os requisitos para aposentadoria.

Os profissionais da enfermagem que preencher os 25 anos de atividades e continuar trabalhando, podem ainda verificar sobre a possibilidade do direito ao abono de permanência.

12/05 Dia do Enfermeiro (a)
12/05 Dia do Enfermeiro (a)

9. CÁLCULOS DOS PROVENTOS

Como ficam os cálculos dos proventos?

Segundo o artigo 14 da Instrução Normativa 01/2010 alterada pela IN 03/2014 da Secretaria de Previdência esta determina que o cálculo e o reajustamento dos proventos de aposentadoria especial serão aplicados os §§ 2º, 3º, 8º, 14, 15, 16 e 17, do art. 40 da Constituição Federal. 

Estes dispositivos determinam que os proventos de aposentadoria precisam ser calculados pela média e o reajustamento na mesma data e pelos índices do Regime Geral de Previdência.

Todavia, a própria Súmula Vinculante nº 33 versa sobre a aplicação das regras do RGPS, sendo que os servidores que iniciaram antes de 2003 e tem direito as regras de transição para aposentadoria.

Isso se dá em razão da isonomia, ou seja, tratamento igual no que pese a aposentadoria especial e os proventos equivalentes ao valor da última remuneração e paridade.

Por exemplo:

A 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Minas Gerais emitiu decisão em Acórdão da 3ª Câmara Cível nos autos 0672181-21.2010.8.13.0079  decidindo que:

Os servidores que ingressaram antes de 2003 possuem direito ao recebimento dos proventos de aposentadoria especial de forma integral e com paridade.

Por fim, concluímos com isso que a aposentadoria especial é um direito assegurado aos profissionais da enfermagem que atuem no serviço público em condições insalubres, segundo a Súmula Vinculante nº 33. 

Dra. Ana Paula Advogada Minas Gerais
Enfermagem Profissão de Empatia

10. CONCLUSÃO

Neste breve guia, buscamos esclarecer sobre o direito à aposentadoria especial do enfermeiro (a) e nos deparamos com a ausência de lei complementar que verse sobre tal.

E que nestes casos, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que seguirão as regras do regime geral da Previdência Social sobre a aposentadoria especial, conforme artigo 40 da CF.

Diante disso, muitos servidores têm as mais diversas dúvidas sobre o tema, as quais buscamos elucidar aqui.

Lembrando sempre que o servidor deve buscar pela orientação de uma advogada especialista no direito do servidor para entender melhor sobre os seus direitos! Assim, ele aumenta as chances de alcançar o seu benefício!

Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria especial do enfermeiro não deixe de acompanhar os nossos conteúdos!

E caso você ainda tenha dúvidas, comente conosco!

Ficaremos felizes em ajudar você!

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