Quando o servidor recebe valores estando de boa-fé pelo erário, ele precisa devolver?
Como funciona isso? Como o servidor deverá agir neste caso?
Em casos de erro operacional da administração pública em relação a valores pagos ao servidor, muitas vezes o ele não precisa devolver esses valores, sabia?!
Entenda melhor aqui, neste post!
Você irá ler na sequência:
- Devolução ao Erário
- Descontos em Folha e Inscrição de Dívida Ativa
- Boa-fé do Servidor e a Devolução dos Valores
- Devolução a Administração de Proventos de Aposentadoria
- Entendimento do STJ Sobre a Devolução de Valores Pagos Pelo Erário Indevidamente
- O Que o Servidor Deve Fazer Nestes Casos?
- Conclusão
A reposição de valores pagos errados pela administração pública, o servidor precisa devolver?
Entenda melhor a seguir!
- Devolução ao Erário
A devolução ou ressarcimento ao erário (administração pública), deverá ser feito ao Estado, Município ou União é forma de compensação, que tem como objetivo reparar prejuízos causados ao patrimônio público por atos ilícitos.
Ou seja, por atos criminosos, ou ainda, por infrações disciplinares, atos de improbidade ou meros atos de gestão ilícita de dinheiro público.
Muitas pessoas já sabem sobre a possibilidade do servidor que de boa-fé recebeu tais valores de forma indevida não devolver tais valores.
O principal argumento é o princípio da proteção das confianças legítimas e na presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos.
Todavia, quando a própria Administração Pública erra e realiza um pagamento maior ao servidor público, o tratamento legal é diferente, e é sobre isso que iremos falar.
- Descontos em Folha e Inscrição de Dívida Ativa
Muitos servidores públicos têm, mensalmente, descontos em seus contracheques e alguns desses descontos, podem ser considerados abusivos, “ilegais” e podem ser recuperados na via judicial.
A Administração Pública, agindo de acordo com o seu interesse, em muitas ocasiões escolhe descontar dos seus servidores públicos valores que, de forma errada, são pagos aos servidores.
E quando os valores forem pagos indevidamente por somarem valores grandes, a Administração Pública pode até mesmo inscrever o nome do servidor na chamada Dívida Ativa.
Assim, o erário poderá cobrar esse valor através de um processo judicial de Execução Fiscal.
É preciso então não confundir o erro na interpretação da lei com erro operacional, de forma que não se pode estender o entendimento fixado no Tema 531 sem a observância da boa-fé objetiva do servidor.
O que permite a restituição ao erário dos valores pagos indevidamente em virtude de erro de cálculo ou erro no operacional.
Ainda, há que se analisar a questão do princípio da dignidade da pessoa humana e com base em precedentes do próprio STJ, se houver a necessidade de devolução dos valores recebidos indevidamente.
Deve ser oferecido ao servidor o desconto mensal em folha de 10% da remuneração, provento (aposentadoria) ou pensão que este receba.
- Boa-fé do Servidor e a Devolução dos Valores
O presente artigo, tem como objetivo esclarecer situações em que o servidor por algum motivo tenha recebido (ou ainda receba) valores em seu contracheque que em alguns casos não possua de fato direito.
Não entendeu?
Calma, vamos te explicar melhor agora!
Digamos que, o servidor Luís tenha recebido durante 10 anos um valor referente ao quinquênio pela FHEMIG, entretanto, Luís de fato não tinha direito a esse valor e o servidor mesmo não sabia disso.
Em determinado momento a FHEMIG informou ao servidor que ele deveria devolver os valores recebidos deste período de 10 anos com juros e correção.
Veja bem, os valores recebidos foram de boa-fé, não houve apropriação ou solicitação de tais valores, inclusive o servidor acreditava de fato que ele tinha direito a esta verba, assim, ele recebia de boa-fé.
De forma que, o servidor não tem a obrigação de devolver tais valores, isso por que quando a administração pública interpreta erroneamente determinada lei, resultando em pagamento indevido ao servidor é criada uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, o que impede que essas diferenças sejam descontadas.
E caso o erro administrativo não seja por interpretação equivocada de lei, o artigo 46 da Lei 8.112/1990 determina que as reposições e indenizações ao erário serão imediatamente informadas ao servidor, para pagamento no prazo máximo de 30 dias, assegurada a possibilidade de parcelamento.
Ainda com essa disposição legal expressa, a norma tem sido interpretada com observância de alguns princípios gerais do direito, como a boa-fé do servidor.
Por outro lado, em alguns casos a não devolução dos valores recebidos indevidamente por erro perceptível da administração, sem a análise da eventual boa-fé em cada caso poderá levar ao enriquecimento sem causa do servidor, violando assim o artigo 884 do Código Civil.
E para que o servidor público venha a sofrer com a devolução é essencial ser identificada a boa-fé dele, identificando que recebeu alguma verba indevidamente.
- Devolução a Administração de Proventos de Aposentadoria
Para você entender melhor, vamos imaginar um servidor que se aposentou e por um erro de cálculo da própria Administração Pública, ele passou a receber R$ 2.000,00 em sua aposentadoria.
E após 01 ano recebendo indevidamente aqueles dois reais a mais, a Administração Pública pede para que o servidor venha a ressarcir aos cofres públicos os 26 mil reais que recebeu indevidamente.
Aqui neste exemplo, o servidor não tinha culpa por receber um valor maior em sua aposentadoria, pois, os cálculos dos seus proventos foram realizados pela própria Administração Pública!
Assim, neste caso, por exemplo, a justiça entende que esse servidor não deve ser penalizado com o ressarcimento ao erário.
E como ficaria se fosse um servidor da ativa?
O servidor público que recebe mensalmente em seu contracheque uma determinada gratificação, como a GIEFS, por exemplo, e acaba por receber um valor a mais nesta gratificação, ele precisa ressarcir a administração?
E digamos que o servidor tenha sido surpreendido com o comunicado do seu órgão pagador, no sentido de ele ter que ressarcir ao erário determinada quantia por ter recebido essa gratificação maior do que tinha direito.
Aqui, o servidor tem o direito de ingressar com uma ação judicial e é possível que o juiz, venha a determinar proibida à administração pública a realização de desconto de qualquer valor recebido pelo servidor de boa-fé, em razão de próprio erro da própria Administração Pública.
E se caso, a administração pública já tiver descontado os valores deste servidor, o juiz poderá determinar ao erário que devolva ao servidor todos os valores descontados.
Isso mesmo que você leu!
- Entendimento do STJ Sobre a Devolução de Valores Pagos Pelo Erário Indevidamente
Em primeira seção o Superior Tribunal de Justiça, em análise de recursos especiais repetitivos sobre o caso, fixou a tese de que os pagamentos indevidos a servidores públicos, decorrentes de erro administrativo quando comprova a boa-fé objetiva, este não precisa ressarcir os valores, ou seja, devolver esses valores!
Assim, essa decisão teve modulação com efeitos da decisão para que ela atinja apenas os processos distribuídos, na primeira instância, a partir da data de publicação do acórdão.
O que significa que, as ações individuais e coletivas que estavam suspensas em todo o país poderão ter seguimento e ser decididas com base na decisão da seção.
Ótima notícia, não é servidor?!
- O Que o Servidor Deve Fazer Nestes Casos?
Caso ocorra algum desconto em sua folha de pagamento, ou você seja comunicado que deverá ressarcir ao erário determinada verba recebida indevidamente.
Orientamos que você busque ajuda de uma advogada especializada em direitos dos servidores públicos imediatamente!
Caso você não faça isso, você corre o sério risco de ser prejudicado pela Administração Pública.
E se isso já aconteceu com você em sua carreira (precisamente nos últimos 05 anos), você também tem direito de pedir a devolução de todos esses valores!
Para isso, novamente, orientamos que você procure pela ajuda de uma advogada especialista no direito do servidor público.
Apenas, uma advogada especialista saberá te orientar com experiência e conhecimento técnico exigido para o seu caso!
Aumente as suas chances na hora de buscar pelos seus direitos, conte com uma advogada especialista na área!
- Conclusão
Recebo em meu escritório quase que diariamente inúmeras dúvidas quanto a posição a ser adotada pelo servidor quando este recebe valores da administração pública de forma equivocada.
Muitas vezes, o servidor não identificou tais valores em sua conta no tempo em que recebeu, somente, muito tempo depois e com isso vem às dúvidas quanto a devolução dos valores ao erário.
Mas como vimos, neste post, o próprio Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o recebimento de boa-fé, já é argumento suficiente para o não cabimento da devolução dos valores pagos indevidamente pela Administração!
E se houver natureza alimentar sobre tais verbas, isso é ainda mais grave e você não precisa devolver tais valores!
Servidor, se você ainda tiver dúvidas quanto ao assunto, orientamos que você busque pela ajuda de uma advogada especialista no direito do servidor para te orientar corretamente!
E se você gostou do post, ajude mais pessoas a saberem sobre os seus direitos, compartilhe!
Conto com você nos próximos artigos!
Até a próxima!
