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VOCÊ SABIA QUE O SERVIDOR CONTRATADO TÊM DIREITO AO FGTS?

Isso mesmo que você leu!

O servidor público contratado tem direito ao FGTS! 

  1. Servidor Público Contratado e o FGTS
  2. Todo Servidor Tem Direito?
  3. STF e o FGTS do Servidor em Minas Gerais
  4. Lei 100 Do Professores
  5. Conclusão

Servidor, se você é contrato este post é para você! Confira

  1. Servidor Público Contratado e o FGTS

Muitos servidores não sabem, mas, é possível ingressar no serviço público sem concurso. Por exemplo, na esfera federal, há a Lei º 8.745/93 que trata desse tipo de contratação.

Ainda que haja essa lei, os casos permitidos de contratação temporária de servidores públicos não concursados são muito específicos e possuem um prazo máximo de duração do contrato de 05 anos para os profissionais da área da saúde e segurança.

Existe também uma legislação estadual Lei , a qual rege essa relação. 

Assim, se você ingressou em uma função na Administração Pública Estadual que não esteja na Lei 8.745/93, ou ainda, em desobediência a determinados requisitos o seu contrato pode ter problemas, como, a nulidade.

Nos Estados e Municípios, quase sempre existem leis sobre o tema, o que podemos entender é que nem toda contratação de servidores públicos pode ser nula.

Mas se houver um contrato nulo, ainda é possível receber o FGTS?

Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, vez declarado nulo o contrato de trabalho entre o servidor e a Administração Pública, este ainda que não tenha garantido os direitos que um trabalhador celetista tem, ele ainda sim terá direito aos salários do período e o valor de FGTS.

Em nossa legislação sobre o tema versa o art. 19-A da Lei 8.036/90 que assegura o pagamento do FGTS aos servidores que tenham o contrato de trabalho declarado nestas hipóteses. 

Os servidores admitidos sem concurso público têm direito aos depósitos do Fundo de Garantia!

Essa decisão é do Supremo Tribunal Federal que possui efeitos de repercussão geral, para os servidores que já tiveram seu contrato com a administração pública renovado assim eles têm direito ao FGTS.

Servidor Contratado FGTS
  1. Todo Servidor Tem Direito?

Terão direito todos os servidores contratados pela administração pública que tiverem o contrato declarado nulo, ou seja, com mais de 5 (cinco) anos de prestação de serviços de modo ininterrupto dentro nos últimos 05 anos.

Cabe explicar que antigamente,  a prescrição era trintenal, passando então, a ser quinquenal e por isso é muito importante ingressar com uma ação judicial, logo após o encerramento do seu contrato!

Garanta o seu direito servidor!

Continuemos com leitura!

O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito aos depósitos do FGTS aos servidores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo.

Para isso, o servidor precisa ingressar com uma ação para reconhecer o direito aos depósitos do fundo de garantia e para tanto ele precisará dos seguintes documentos: 

  • Cópia RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Contracheques dos últimos 05 anos;
  • Contratos; 
  • Histórico funcional do servidor; 
  • Contrato de trabalho ou documentos que comprovem o vínculo do servidor com a administração pública.

Ainda, há respaldo nos Tribunais Regionais do Trabalho no sentido de que o contrato temporário precisa ser escrito e por um tempo determinado, não podendo ultrapassar mais de 05 anos.02 anos. 

Essa decisão do STF sobre o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço teve como argumentação legal as regras do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Servidor Minas Gerais
Servidor Minas Gerais
  1. STF e o FGTS do Servidor em Minas Gerais

O STF recentemente julgou o caso do trabalhador que ingressou na carreira de Oficial de Apoio Judicial junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que depois do seu desligamento, ajuizou ação alegando que exercia função com natureza permanente e habitual.

E que executava atribuições inerentes e típicas dos integrantes do quadro efetivo de pessoal do TJ-MG, o que vai contrário ao artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.

Assim, o trabalhador pediu pelo reconhecimento de relação empregatícia com pedido de verbas rescisórias celetistas, bem como, o pagamento do valor de FGTS relativo a todo o período.

Ainda, pediu o pagamento de aviso prévio, de 05 parcelas do seguro-desemprego com a multa prevista na CLT por quitação de verbas trabalhistas fora do prazo estabelecido em lei.

Mas a atenção do TJ-MG negou o pedido, porém, o trabalhador seguiu com pedido de recurso para o STF.

Que por sua vez declarou o direito do trabalhador, mesmo que este tenha ingressado na Administração Pública sem concurso público, para receber as parcelas do FGTS, e fundamentou com o art. 19-A da Lei 8.036/1990. 

O processo caso você queira consultar meu caro servidor é o RE 765320, nele o STF condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento dos depósitos do FGTS de todo o período trabalhado com correção e atualização monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento das obrigações.

Ainda, sobre o entendimento do STF, podemos entender que o prazo prescricional para a cobrança judicial dos valores devidos relativos ao FGTS é de 5 anos. 

Isso se dá em razão de que a verba de FGTS tem natureza trabalhista, devendo ser aplicado o art. 7º, XXIX, da CF/88.

Cabe destacar que o entendimento consolidado era de que o prazo prescricional seria de 30 anos, havia, inclusive, uma súmula do TST nesse sentido:

“Súmula 362-TST: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.”

Como houve uma mudança brusca da jurisprudência, o STF, por razões de segurança jurídica, modulou os efeitos desta decisão que mudou o entendimento acerca do prazo prescricional do FGTS.

Assim, o STF determinou que esse novo prazo prescricional (5 anos) deve ser aplicado somente a partir do julgamento do ARE 709212, ou seja, após 13 de novembro de 2014.

Neste julgamento, o STF se posicionou pela a aplicação da prescrição trintenária, por razões de segurança jurídica.

Lei 100 Do Professores 
Lei 100 Do Professores 
  1. Lei 100 Do Professores 

Vou trazer aqui para vocês, um caso análogo para um melhor entendimento deste direito.

Há algum tempo houve uma decisão em prol de professores que foram efetivados sem a realização do concurso público, neste caso, os seus contratos não foram renovados sucessivas vezes, porém, eles tinham direito a efetivação no cargo de provimento efetivo sem a necessidade do concurso. 

Assim, esses professores entraram com uma ação judicial para assegurar o seu direito! 

Mas, será que eles conseguiram? 

Sim!!! Meu caro amigo servidor, eles tiveram êxito em suas ações, onde pleiteavam o recebimento do FGTS.

Recentemente tivemos outra decisão em Minas Gerais que deu direito a esses trabalhadores para receber o FGTS.

Todavia, quem entrou com essa ação (no caso dos professores) teve muita sorte, pois, não é mais possível entrar com ela atualmente…porque ela prescreveu!

  1. Conclusão

Atenção! A única maneira para conseguir esse direito é ingressar com uma ação judicial!

Então, não deixe de procurar por uma advogada especialista no direito do servidor para que você tenha mais chances de êxito!

Vimos neste artigo que o servidor mesmo não concursado poderá ter direito ao FGTS!

O próprio STF julgou nulo algumas decisões contrárias, indo em favor do servidor, assim, o servidor que pode pleitear o FGTS dos últimos 05 anos trabalhados. 

Inclusive esse valor pode ser sacado para aqueles que foram dispensados, ou caso contrário só utilizarão para aquisição de imóvel pelo SFH, aposentadoria, doença grave ou inativa.

Essa decisão do STF reconhecendo que os admitidos sem concurso público têm direito ao FGTS é uma vitória para muitos trabalhadores!

Lembrando que é possível cobrar judicialmente apenas os últimos 05 anos trabalhados. 

E obtendo a vitória na Justiça, o normal é que o dinheiro seja depositado na conta vinculada do FGTS, para ser sacado pelas mesmas regras dos demais trabalhadores.

E nos casos de demissões sem justa causa ou para pagamento de imóvel é o mesmo entendimento que trabalhadores celetistas. 

E caso, o trabalhador tenha deixado o cargo público, o dinheiro correspondente ao fundo vai diretamente para ele.

Você ainda tem dúvidas sobre o FGTS do servidor contratado?

Comenta aqui conosco!

E não se esqueça de nos acompanhar!

Temos conteúdos exclusivos para o servidor!

Até logo!

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