SAIBA MAIS SOBRE A ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO
No dia da legalidade, iremos explicar de forma clara e objetiva a estabilidade do servidor público, bem como, as garantias que este tem segundo a lei.
A estabilidade dos servidores públicos consta em nossa Carta Magna, ou seja, em nossa Constituição Federal.
Diante de inúmeras discussões e alterações de leis, os servidores acabam tendo muitas dúvidas e pensamentos incoerentes quanto à estabilidade no serviço público.
Diante disso, trouxemos maiores esclarecimentos sobre o assunto aqui, neste post, você irá ler:
- O Que é a Estabilidade do Servidor Público?
- Estabilidade na Constituição Federal
- Estabilidade Provisória do Servidor Público Temporário
- Estágio Probatório
- Garantias do Servidor Público
- Conclusão
Este post é recomendado a todos os servidores que tenham interesse em saber mais sobre a questão da estabilidade do servidor.
- O que é a Estabilidade do Servidor Público?
A estabilidade do servidor público nada mais é que a garantia de emprego ao servidor público depois um determinado período.
A finalidade da estabilidade é assegurar a continuidade dos serviços, protegendo o servidor de práticas ilícitas, ou seja, assegura a impessoalidade ao trabalho público, isenta de opiniões partidárias ou pressões políticas.
A estabilidade no serviço público se dá não apenas pela aprovação no concurso público.
É preciso analisar o período de estágio probatório, bem como, a forma de contratação informado no edital do concurso.
Para concursos em âmbitos da União, das autarquias e das fundações públicas federais é aplicado o Regime Estatutário e é regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Lei nº 8.112/90.
Para os servidores públicos, a exoneração ocorre somente depois de sucessivas avaliações de mau desempenho na função, desobediência de diretrizes específicas ou acusação de falhas graves.
Todavia, no Regime Celetista, não se pode falar de estabilidade para esse tipo de contratação.
Isso quer dizer que a estabilidade do servidor público é vitalícia?
A estabilidade no serviço público, apenas, será vitalícia aos cargos de: Magistrado, Membros do Ministério Público, Ministros e Conselheiros do Tribunal de Contas da União.
Quanto à estabilidade dos servidores públicos em Regime Estatutário, a vitaliciedade versa sobre um cargo vitalício.
Sendo preciso que estes tenham um período completo de estágio probatório, os servidores com vitaliciedade só poderão ser exonerados do cargo após uma sentença judicial transitada em julgado.
Tendo direito o servidor a segurança de uma ampla defesa e de contraditório nestes casos.
- Estabilidade na Constituição Federal
A Constituição Federal prevê em seu artigo 41 a estabilidade, evidenciando a necessidade de um período de 03 anos de efetivo exercício para aqueles que ingressaram por meio de concurso público.
Este mesmo dispositivo legal elenca as formas de perda da estabilidade, sendo elas:
- Por sentença judicial transitada em julgado;
- Por processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa;
- Por procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar.
E se o servidor tiver invalidada a sentença judicial, o servidor será considerado estável e será reintegrado.
E se a vaga deixou de existir, o servidor deverá ser reaproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Para isso é preciso 03 anos de estágio probatório com comprovada assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
- Estabilidade Provisória do Servidor Público Temporário
Segundo a nossa Constituição, a estabilidade no serviço público é assegurada somente aos servidores públicos concursados, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Os servidores contratados por tempo determinado são submetidos ao regime jurídico administrativo especial da lei prevista no artigo 37, inciso IX, da CF.
Este artigo dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A jurisprudência do STJ nestes casos entende que as servidoras públicas detentoras de função pública designadas a título precário, possuem direito à estabilidade provisória, quando há comprovação de gravidez até 05 meses após o parto.
Portanto, embora não haja estabilidade aos servidores públicos contratados por tempo determinado, esta regra não é absoluta.

- Estágio Probatório
Já mencionamos aqui que a estabilidade tem ligação com o estágio probatório, mas vamos entender um pouco mais do que se trata isso.
O estágio probatório é o período no qual o servidor público é avaliado em relação à sua capacidade, assiduidade, responsabilidade e aptidão para o cargo.
Se dá logo após a aprovação no concurso público!
O estágio probatório é uma etapa bastante importante para você como servidor, pois ele analisa fatores definitivos para atuar no serviço público.
O estágio probatório dura por 03 anos após o início das atividades na administração pública.
Neste período, o servidor público tem direitos garantidos em lei, seja federal, estadual ou municipal.
É claro que existem leis específicas para servidores, apesar de Estados e Municípios seguirem bastante o Estatuto do Servidor Federal, podem existir algumas variações.
São direitos do servidor público:
Direito às licenças como de capacitação, serviço militar, atividade política, doença na família, interesses particulares, mandato classista, entre outros.
Agora vejamos a situação do servidor em estágio probatório este não tem direito às seguinte licenças:
- Em razão de capacitação;
- Em interesses particulares;
- Mandato classista.
A licença de capacitação, não é possível porque o servidor precisa ter ao menos 5 anos de serviço público e o estágio probatório dura 3 anos, entendeu?!
Quanto às demais licenças, existem proibições expressas na lei quanto às outras não citadas são passíveis do servidor em estágio probatório.
Importante: esteja atento, porque a licença suspende o período de estágio probatório, em razão do prazo de avaliação contar apenas quando houver o trabalho efetivo do servidor.
Quanto à exoneração no estágio probatório se dará quando os requisitos satisfatórios não forem cumpridos ,de forma que, o servidor pode ser exonerado ao final do período probatório.
Essa exoneração não pode acontecer de forma direta e unilateral, a administração pública deve seguir algumas regras e princípios, entre eles a ampla defesa e contraditório.
O servidor tem direito a apresentar os seus argumentos, visando evitar a exoneração.
Outro direito garantido no estágio probatório é o direito à greve, estando previsto inclusive na Constituição Federal.
Mas para isso a greve precisa ser lícita com justo motivo, sem isso todos os servidores podem ser penalizados.
É preciso que você esteja atento às situações que podem acontecer durante a sua atuação e se preciso o mais indicado é que você busque ajuda de uma advogada especialista em servidores públicos.

- Garantias do Servidor Público
O servidor público em razão da estabilidade tem direito a permanecer no mesmo departamento e sede, mas mudar apenas de área ou gabinete.
E se este vier a ser removido é preciso ter uma motivação para a transferência, sendo que a justificativa tem de ser relacionada ao interesse público.
Se houver indícios de remoção ilícita, por suspeita de perseguição ou, até mesmo, como punição em processo disciplinar.
O servidor tem o direito de procurar por uma advogada especialista em servidores, em razão que é bem provável que haja necessidade de interpor uma ação judicial contra a administração.
O segundo direito do servidor é quanto aos descontos indevidos em sua remuneração.
Quando evidenciado que os descontos são indevidos na remuneração cabe ao servidor fazer um pedido da autoridade administrativa ou, até mesmo, após condenação em processo disciplinar (PAD).
Lembre-se o desconto indevido é ilegal e não pode você na condição de servidor público ser prejudicado.
Será que meu posicionamento político pode me causar problemas com o meu serviço público?
A demissão por simples falas contrárias ao governo não é motivo para que o servidor público seja demitido.
É claro que isso não impede a perseguição e o assédio moral que o servidor pode sofrer por conta de seus posicionamentos.
Em possível processo disciplinar é preciso analisar com cuidado os fatos atribuídos ao servidor, pois, este pode ser alvo de uma punição ilegal.
Se você estiver com esse problema algum dia, orientamos que você procure uma advogada especialista em servidores públicos, ela irá encontrar alternativas e provas para evitar a sua demissão indevida.
- Conclusão
A missão do servidor público é servir a comunidade em que ele está inserido.E isso não significa que ele deve assentir a penalidades indevidas impostas a ele.
O servidor muitas vezes sem saber de seus plenos direitos, aceita decisões administrativas que são punições ilícitas as quais ele tem todo direito de contestar!
É preciso entender que a estabilidade dos servidores está intrínseca com a sua atuação, o servidor público não tem apenas deveres, ele tem direitos, os quais devem ser respeitados para que a sua dignidade seja mantida e consequentemente isso o ajuda a desempenhar função com mais segurança.
Servidor, não tenha receio que a luta pelos seus direitos seja algo prejudicial!
Se você precisar buscar uma ação judicial para ter o seu direito reconhecido e aplicado, você não pode de forma alguma ser penalizado, afinal, esse direito está elencado em nossa Constituição Federal!
Fique tranquilo!
E se você tiver mais dúvidas sobre a estabilidade do servidor público.
Comente aqui conosco!
Até mais!
