Servidor público saiba aqui sobre o seu direito ao quinquênio!
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais emitiu no início deste ano um aviso sobre a contagem de tempo para a aquisição de alguns benefícios pessoais do servidor, como o direito ao quinquênio.
Neste post iremos explicar mais sobre o assunto!
Aqui, você encontra:
- Introdução
- O Que é o Quinquênio?
- O Que Houve Com o Direito ao Quinquênio em 2020?
- Posição do STF Sobre o Quinquênio em 2022
- Cálculo do Quinquênio
- Conclusão
Servidor público entenda mais sobre os seus direitos, aqui!

- INTRODUÇÃO
Em 2020 o STF – Supremo Tribunal Federal entendeu que o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 não iria contar o período aquisitivo para concessão de quinquênios.
A Lei Complementar nº 173 criada pelo governo federal, determinou ajuda financeira a estados e municípios em meio à pandemia em troca do congelamento de salários e direitos dos servidores públicos no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Com isso houveram diversos movimentos sociais e partidos da oposição questionaram a constitucionalidade da Lei, que foi levada a julgamento no STF que por unanimidade, votou por manter a legislação.
O Supremo Tribunal Federal em sua decisão argumentou que não houve redução no valor da remuneração dos servidores públicos e que a finalidade era evitar irresponsabilidade fiscal com as verbas destinadas ao combate à pandemia de coronavírus.

- O QUE É O QUINQUÊNIO?
A Lei Complementar nº 4.382/2022 conceitua o quinquênio como um adicional a ser pago ao servidor ocupante de um cargo efetivo, devido ao servidor quando este completar 05 anos de efetivo exercício no cargo.
O valor do quinquênio equivale a 10% do vencimento da Classe em que o servidor se encontre devidamente corrigido, sendo que o servidor não poderá acumular o quinquênio com outro adicional por tempo de serviço.
Com exceção do adicional que tenha progressão horizontal por merecimento, o quinquênio irá automaticamente incorporar-se ao vencimento do servidor em seu cargo.
O servidor efetivo que desenvolver cargo de confiança ou em comissão, receberá o quinquênio com base no vencimento da Classe em que estiver devidamente enquadrado.
Existem, é claro, algumas variações nessa contagem do tempo vez que as legislações municipais podem fazê-lo de formas diferentes, sendo o adicional chamado de anuênio, biênio ou triênio.
O principal objetivo do quinquênio é ser uma espécie de reconhecimento financeiro por parte da administração pública ao servidor que busca uma carreira no serviço público, por meio das suas atividades.
É uma forma de estímulo ao servidor, assim, a cada período ela receberá um aumento em seus vencimentos.

- O QUE HOUVE COM DIREITO AO QUINQUÊNIO EM 2020?
A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais também se posicionou sobre a aplicação da lei complementar 173/2020 (lei a qual congelou os salários dos servidores públicos).
A advocacia geral entendeu que o tempo para a aquisição de quinquênio e do adicional de valorização da educação básica, continua contando durante o período de congelamento salarial.
Contudo, se o servidor vier a completar 05 anos de serviço entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2021, ele apenas receberá o benefício sobre sua remuneração, de 10%, no caso do quinquênio, a partir de 2022 e sem o direito ao pagamento retroativo.
A Lei Complementar nº 4.382/2022 prevê em seu artigo 129, o direito aos adicionais para os servidores públicos sendo assegurado o recebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio.
A sua aplicação é imediata, não sendo preciso que seja criada outra lei para o servidor ter o seu direito assegurado.
Além desta lei, existem outras leis específicas, tal como o Estatuto do Servidor, de cada município, o qual prevê a forma de adicional a ser contabilizado para os servidores, que pode ser contado a cada ano, biênio, triênio e quinquênio.
E para ter certeza se o servidor realmente tem esse direito, é preciso que seja analisada a legislação específica de cada cidade e o entendimento do Tribunal de Justiça para cada situação.

- POSIÇÃO DO STF SOBRE O QUINQUÊNIO EM 2022
O governo federal congelou e reduziu os vencimentos e os direitos dos servidores no referido período e isso significa prejuízo ao servidor público já que esses valores ficaram acumulados e não serão pagos retroativamente.
Isso é um absurdo já que estamos com uma inflação altíssima no custo de vida dos cidadãos, como aumento nos preços dos alimentos, gás, combustível, remédios entre outros.
Quando a Lei Complementar 173/2020 foi sancionada, o SINJUS-MG solicitou ao TJMG a concessão da manutenção do abono permanência, do adicional trintenário e do adicional de desempenho aos servidores do TJMG, por exemplo.
Na época, o pedido foi acatado pela Comissão Administrativa, porém, neste caso, mesmo com a interpretação do Supremo Tribunal Federal, o período aquisitivo para a concessão das vantagens pessoais não será contado.
Há ainda, muita discussão sobre o tema, o qual deverá ser acompanhado para que as servidoras e os servidores de outros órgãos também não sejam prejudicados.
- CÁLCULO DO QUINQUÊNIO
A administração pública utiliza como padrão o vencimento básico do servidor na fórmula de cálculo, não contabilizando as vantagens pecuniárias pagas que não são de caráter eventual.
Assim, o acréscimo na remuneração é menor do que deveria ser se utilizada a fórmula de cálculo correta.
Por exemplo:
Silvio é um servidor que recebe os seguintes valores em seu demonstrativo de pagamento:
- Salário Base R$ 1.000,00;
- Gratificação Geral R$ 100,00;
- Adicional por Tempo de Serviço (03 quinquênios) R$ 150,00;
- Total R$ 1.250,00.
Neste exemplo, os quinquênios foram calculados apenas em relação ao salário base, porém, o correto é somar o valor da gratificação ao salário base para depois aplicar o percentual dos quinquênios.
Parece que é pouco neste exemplo, porém, quanto mais vantagens tem o servidor maior serão os valores das vantagens e consequentemente maior será o seu prejuízo ao longo dos anos.
Isso se dá porque o termo vencimentos ou remuneração representam o conjunto de valores recebidos de forma contínua pelo servidor, constituindo a base de cálculo do adicional.
Em resumo, os vencimentos são representados pelo padrão do cargo somado aos demais componentes do sistema remuneratório do servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional.
A nossa Carta Magna versa sobre esse conceito em seus artigos: art. 39, § 1º, I e art. 38, X, XI, XII e XV.
A remuneração no serviço público é uma retribuição composta de uma parte fixa e outra variável, em função da produtividade ou outra circunstância, o que se encaixa perfeitamente na questão do direito ao quinquênio.

- CONCLUSÃO
Podemos concluir que os servidores públicos de Minas Gerais precisam estar atentos aos valores pagos como adicional por tempo de serviço, bem como, ao entendimento do STF sobre o direito ao quinquênio.
O servidor que não conseguir receber esse direito deve procurar pela ajuda de uma advogada especialista em direito do servidor público.
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