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Ajuda de Custo do Servidor da Saúde

O servidor da saúde seja da FHEMIG, HEMOMINAS e FUNED e IPSEMG pode ter direito à incidência da ajuda de custo cálculo de férias e décimo terceiro.

Essa ajuda de custo para os servidores da saúde foi objeto de uma decisão judicial.

Quer saber se você, servidor da saúde tem direito?

Confira este post!

Aqui você irá ler:

  1. Introdução
  2. O Que é Ajuda de Custo?
  3. A Ajuda de Custo e o Salário
  4. Ajuda de Custo Negada
  5. Decisão Judicial: Servidora Afastada por Licença Maternidade tem Direito a Ajuda de Custo
  6. Direito a Ajuda de Custo Com Valores Atrasados
  7. Principal Argumento do Estado Para Não Pagar
  8. Como Receber a Ajuda de Custo Afastado?

Alô, meu amigo servidor público, este post é para você!  

Servidor Público da Saúde Minas Gerais
Servidor Público da Saúde Minas Gerais
  1. Introdução

Para que o servidor tenha direito a decisão é preciso que ele entre com uma ação judicial, uma vez que o Estado tem demonstrado negligência com relação ao pagamento. 

Assim, os servidores também conseguirão rever os valores retroativos aos últimos 05 anos. 

Quais são os servidores com direito?

Todos os servidores públicos concursados e contratados.

Saiba mais aqui, neste post!

  1. O que é Ajuda de Custo?

A Ajuda de Custo é uma espécie de verba com caráter indenizatório que muitos servidores públicos de Minas Gerais possuem direito. 

Também pode ser entendida com caráter alimentício como o Vale-Alimentação (ou Auxílio ou Vale-Refeição), a ajuda tem como finalidade principal auxiliar os servidores pelas despesas com alimentação.

Todavia, os servidores não podem receber essa verba quando estão afastados, o que é um grande prejuízo para estes. 

Sendo, assim, a referida decisão ora objeto suporte do nosso artigo, entende que a Ajuda de Custo é devida nos períodos de afastamentos.

Ajuda de Custo Tem Caráter Alimentar
Ajuda de Custo Tem Caráter Alimentar
  1. A Ajuda de Custo e o Salário

Essa ajuda de custo tem um grande impacto na remuneração do servidor chegando em alguns casos perto de 100% do vencimento básico de determinados cargos.

Por exemplo:

Anelise é uma técnica operacional de saúde da FHEMIG, que se encontrava no nível 2-A de sua carreira e em determinado mês a ajuda de custo foi de R$ 1.113,00 reais, o que vem a ser mais ou menos 65% do seu vencimento básico.

Durante os meses a ajuda de custo pode ter variações mensais, em razão do cargo, instituição, a carga horária, as metas batidas pelo órgão, entre outros.

Vamos novamente ter uma noção com base em outro exemplo:

Anelise com ajuda da Tabela Salarial do TGS – Técnico de Gestão da Saúde, nível I-A, com vencimento inicial de 1.240,01 teve uma Ajuda de Custo de R$ 1.113,00 reais isso seria 89% do seu salário.

Pense que a Anelise vem recebendo isso há anos e em determinado período ela fique sem receber, certamente isso fará uma grande diferença na sua renda. 

Ajuda de Custo Não Concedida em Minas Gerais
Ajuda de Custo Não Concedida em Minas Gerais
  1. Ajuda de Custo Negada 

Alguns servidores não estão sendo pagos, pois, os órgãos públicos que pagam a Ajuda de Custo deixam de pagá-la em algumas situações com o argumento de que a Ajuda de Custo é apenas devida em dias efetivamente trabalhados.

Logo, muitos servidores públicos durante os períodos de afastamento não recebem a ajuda de custo.

Normalmente os períodos de afastamento são quando:

  • Afastamento preliminar à aposentadoria;
  • Casos de mandato eletivo em diretoria de sindicato;
  • Férias-prêmio;
  • Férias regulamentares;
  • Licença maternidade;
  • Servidor enviado para a outro órgão;
  • Servidor em exercício de mandato eletivo, entre outros.

Nesses períodos os servidores não estão efetivamente exercendo os seus cargos e por isso muitos acham que a Administração Pública está correta em não pagar a ajuda de custo nestes períodos.

É importante entender que o Poder Executivo sempre irá buscar por argumentos e alternativas para não pagar os direitos que são devidos aos servidores.

Diferente do Poder Executivo o Poder Judiciário entende diferente, vejamos a seguir a decisão favorável a servidora afastada por licença maternidade para receber a ajuda de custo.

Servidora Afastada Tem Direito a Ajuda de Custo MG
Servidora Afastada Tem Direito a Ajuda de Custo MG
  1. Decisão Judicial: Servidora Afastada por Licença Maternidade tem Direito a Ajuda de Custo

Se tornar mãe é uma decisão de inúmeras mulheres e entre essas mulheres estão as funcionárias públicas, muitas se planejam para esse sonhado momento.

Porém, quando elas vão sair de licença maternidade descobrem que vão deixar de receber mais de mil reais por mês de Ajuda de Custo.

É lógico que isso traz inúmeros problemas financeiros, bem no momento em que o nascimento de um filho muda a vida inteira de uma pessoa, principalmente no que pese a questão financeira.

A decisão versa sobre a servidora da JUCEMG que buscou a justiça para pleitear o pagamento de vale-alimentação que seria a ajuda de custo.

O Juiz de primeira instância entendeu inicialmente em desfavor da servidora, porém, ela interpôs um recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que foi recebido de forma unânime.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de forma diferente do Juiz do primeiro grau, entendeu pelo direito do pagamento do vale-alimentação à servidora referente ao período em que ela esteve de licença maternidade.

Vejamos uma parte da decisão em segunda instância:

“(…) Se não está expressamente previsto na lei de regência que há exclusão do vale-alimentação para as servidoras em gozo de licença maternidade, deve o pagamento do benefício ser mantido. 

Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças.”

Entenderam que não existe na lei tal previsão de exclusão de direito da ajuda de custo?! 

E que assim, nenhum decreto, resolução ou portaria poderia excluir tal direito, vez que a lei tem força e validade maior sobre estes.

Direito do Servidor Público
Direito do Servidor Público
  1. Direito a Ajuda de Custo Com Valores Atrasados

Existem outras decisões no Judiciário que versam favorável ao servidor, por exemplo, uma servidora da Secretaria do Meio Ambiente também conseguiu o direito ao pagamento da Ajuda de Custo durante a licença maternidade.

Não, apenas, esta servidora conquistou o direito a ter os valores da ajuda de custo corrigidos do tempo não pago.

Vejamos a referida decisão:

“(…) DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença e condenar o ESTADO DE MINAS GERAIS ao pagamento dos valores devidos a título de ajuda de custo no período em que a autora esteve de licença maternidade (10/10/2017 a 07/04/2018). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagos, e acrescidos de juros de mora pela caderneta de poupança desde a citação.”

Podemos entender que em grande parte das decisões que versam sobre o tema, estas julgam como procedente o pedido inicial, reconhecendo o direito do servidor.

Outras situações de afastamento também tiveram decisões semelhantes em favor do servidor, como casos em que o servidor que exerce mandato eletivo tem o direito de continuar percebendo sua remuneração com a ajuda de custo.

Dra. Ana Paula Lima advogada MG
Poder Executivo x Poder Judiciário
  1. Principal Argumento do Estado Para Não Pagar

Conforme mencionamos, o Estado utiliza a argumentação de que apenas os dias efetivamente trabalhados é que ensejam o direito à Ajuda de Custo.

Porém, o Judiciário entende bem diferente não é mesmo?!

E é assim que deve ser entendido, ou seja, o servidor tem direito a ajuda de custo! 

Afinal, se não está expressamente previsto na lei que há exclusão da Ajuda de Custo para os servidores em gozo de férias ou licenças, deve o pagamento do benefício ser efetuado.

Assim, como o Judiciário o Estatuto do Servidor de MG  também considera como efetivo exercício as seguintes situações:

  • Nomeação do Governador do Estado;
  • Exercício de funções de governo ou administração em território nacional, por nomeação do Presidente da República;
  • Desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
  • Férias e férias-prêmio;
  • Casamento por até 08 dias;
  • Luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão até 08 dias;
  • Exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão;
  • Convocação para serviço militar;
  • Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
  • Exercício de funções de governo ou administração em território estadual;
  • Licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;
  • Licença à funcionária gestante;
  • Missão ou estudo de interesse da administração em território nacional ou no estrangeiro, quando expressamente autorizado pelo Governador do Estado.

Isso quer dizer que se o servidor estiver em alguma das situações acima, a Ajuda de Custo ainda será devida.

  1. Como Receber a Ajuda de Custo Afastado?

Como vimos neste post, o Poder Executivo deixa de conceder alguns direitos dos servidores, porém, o Poder Judiciário entende diferente, ufa! 

É notório que os dois poderes interpretam de forma diferente a mesma lei e isso gera alguns problemas desde enganos até insegurança nos servidores.

Em muitos casos, não há muito o que fazer… e o servidor precisará recorrer ao judiciário para lutar pelos seus direitos.

E no caso da ajuda de custo, infelizmente é assim que o servidor conseguirá receber. 

Para receber a ajuda de custo em períodos de afastamento, como as férias, licença maternidade, mandato eletivo, entre outros, é preciso o ingresso de uma ação judicial.

Por isso, procure uma advogada especialista no direito do servidor público para te ajudar.

A advogada especialista no direito do servidor saberá te orientar de forma mais assertiva quanto ao seu direito, aumentando as suas chances de concessão.

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