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O Segredo Que o Estado Não Quer Que Você Descubra! Como Receber o Dinheiro do Precatório Mais Rápido? 

Servidor público, você teve uma ação judicial contra algum ente público no Estado de Minas Gerais?

Você ganhou a ação, mas até hoje não recebeu o dinheiro do precatório? 

Talvez, você tenha direito a receber esses valores antes do que imagina, quer saber como?

Então, não deixe de conferir este post!

Você irá ler aqui:

  1. Precatórios e a RPV: O Que São?
  2. Como Receber o Dinheiro do Precatório de Forma Mais Rápida?
  3. 03 Formas Para Conseguir a Antecipação do Dinheiro do Precatório
  4. Eu Preciso Contratar a Mesma Advogada da Ação?
  5. Conclusão 

Você ingressou com uma ação judicial contra o ente público e obteve a condenação deste no Estado de Minas Gerais, porém, ainda não recebeu?

Entenda aqui, se você tem como receber antes este valor! Confira!

  1. Precatórios e a RPV: O Que São?

O precatório é um meio pelo o qual o Estado quita uma dívida decorrente de um processo judicial.

Esse valor é atualizado anualmente, neste ano (2022) o seu valor é de R$ 22. 530,13 (vinte e dois mil e quinhentos e trinta reais e treze centavos) e varia de acordo com o Estado e Município. 

Quem tem direito?

Terão direito às pessoas que entraram com uma ação com valor superior à  R$ R$ 22. 530,13 (vinte e dois mil e quinhentos e trinta reais e treze centavos).

Se você preenche esses requisitos, você tem direito a receber um precatório!

Logo, o precatório  funciona como uma espécie de  crédito, um título judicial que o Estado dá para quem ganha uma ação, acima da RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Mas o que é a RPV?

Essa forma de pagamento, a RPV é feita quando (os valores das condenações são inferiores ao valor do precatório, ou seja, para o ano de 2022, toda condenação inferior a 22.xxx,xx é paga mediante RPV.) 

Existem débitos em pequenos valores como o próprio nome diz e com isso ela dependerá dos valores de Estado para Estado, ou seja, não é um valor fixo.

Esse valor é do precatório, o que significa que se o servidor ingressar com uma ação e a condenação que ficar inferior  este valor ele poderá receber esse valor em até 60 dias.

E por que é tão difícil receber o precatório?

O Estado não possui um prazo determinado para o pagamento destes, com isso é formado uma fila enorme de credores aguardando o pagamento.

Hoje para que você, servidor tenha uma ideia clara sobre isso, o Estado de Minas Gerais ainda está pagando precatórios do ano de 2004!

Ainda que a ação tenha sido conduzida por outra advogada é possível ter outra advogada nesta fase para pedir o pagamento do precatório.

Importante dizer que, o precatório significa que a ação judicial que não tem mais recurso e após a tramitação da ação judicial é que devem ocorrer o pagamentos desses débitos.

Existem outros meios de receber o precatório de forma mais rápida, conforme veremos a seguir. 

Orientamos que a ajuda de uma advogada especialista é essencial para analisar o caso de forma adequada, essa profissional poderá analisar qual o meio mais rápido para o pagamento de acordo com a sua situação.

O artigo 100 da Constituição Federal prevê que os débitos fazendários serão inseridos em filas por ordem cronológica de apresentação. 

Entretanto, no parágrafo 2º do artigo 100, os credores com essas características especiais terão reconhecido a sua prioridade no pagamento. 

Sendo ela: portadores de doenças graves, idosos com mais de 60 anos de idade e portadores de deficiência física.

Quer Receber o seu Precatório Mais Rápido?
Quer Receber o seu Precatório Mais Rápido?
  1. Como Receber o Dinheiro do Precatório de Forma Mais Rápida?

O credor originário da ação que formou o precatório, ou os seus herdeiros do servidor) nesta ação, caso tenham  mais de 60 anos ou alguma doença grave (listada em lei) eles podem receber o valor da preferência, conforme previsão do artigo 100 da Constituição Federal.

Esse valor equivale a 03 (três) vezes o valor da RPV, totalizando em R$ 67.590,39 (sessenta e sete mil e quinhentos e noventa mil reais e trinta e nove centavos) sendo essencial que o servidor preencha os requisitos acima mencionados.

Lembrando que os requisitos serão os seguintes: 

O requerente do pagamento do precatório precisa contar com 60 anos ou mais ou quando este venha a sofrer uma doença grave, a seguir vejamos o que é considerado pela lei como doença grave.

Isso porque, o crédito do precatório poderá ser considerado com natureza alimentícia, o que enseja celeridade em seu recebimento.

  1. 03 Formas Para Conseguir a Antecipação do Dinheiro do Precatório

Cabe dizer que existem 03 formas seguras para que você possa receber o seu precatório, vejamos  a seguir.

Ter Mais de 60 anos

As pessoas com 60 anos ou mais possuem direito a prioridade na tramitação e com isso o seu pedido poderá ser deferido com mais rapidez.

Ser Portador de Uma Doença Grave 

O credor ou herdeiro do precatório que tenha uma doença grave poderá receber o seu dinheiro mais rápido, a seguir vejamos quais são as doenças consideradas como graves.

As doenças graves estão previstas na Lei de isenção de imposto de renda 11.052/04 e consolidada pela Resolução 303/19 do Conselho Nacional de Justiça. 

Estão no rol as seguintes doenças consideradas como graves:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

Estes problemas de saúde precisam ser comprovados por laudo médico, a fila de prioridade se aplica aos precatórios com valores alimentícios.

Sendo eles:

  • Salários/vencimentos;
  • Proventos, pensões e suas complementações;
  • Benefícios previdenciários;
  • Indenizações por morte ou por invalidez. 

E existem ainda, as chamadas super preferências, sendo elas por idade, por doença grave e deficiência física, conforme já falamos. 

Acordos Diretos Com o Estado

Existe a possibilidade do credor participar de editais de negociação, este poderá fazer um acordo direto com o Estado oferecendo um desconto para receber de forma mais rápida.

Ocorre que, em razão da crise financeira, os editais vêm sendo adiados e o último foi no ano de 2018.

Mas fique atento!

O prazo do edital costuma ser curto e por isso é interessante que você tenha um profissional de sua confiança.

Ressaltamos ainda sobre o tema que, para os que se encaixarem em tais preferências, não há um prazo expresso para o pagamento dessa prioridade ao garantir sua quitação antes daqueles da ordem cronológica comum.

Os valores são separados por meio da fila formada e disponibilizada na lei orçamentária de cada ano e após enviada para a Procuradoria, que representa a Fazenda Pública judicialmente.

E para que ocorra o levantamento do depósito judicial, é necessário que seja requerida a expedição do mandado de levantamento eletrônico por uma advogada com informação da conta bancária devida. 

O nosso ordenamento jurídico contempla o servidor com tal prioridade, em razão do princípio da dignidade humana que visa alcançar o objetivo constitucional de proteção aos que estão em situação de fragilidade como o idoso, por exemplo. 

Precatório Minas Gerais
Precatório Minas Gerais
  1. Eu Preciso Contratar a Mesma Advogada da Ação?

Não se trata de uma ação judicial, mas sim fazer uma análise do enquadramento por uma advogada especialista para que sejam apresentados pedidos dentro do próprio precatório. 

Uma medida totalmente autônoma do processo ordinário  que é separada da ação original, ou seja, da ação que deu origem ao precatório.

E para isso, o credor não precisa contratar a mesma advogada da ação,sendo assim, orientamos que você busque por uma advogada especialista.

Uma advogada especializada no assunto irá te orientar corretamente, além de te ajudar a encontrar o equilíbrio (no caso do acordo) para que você não ofereça desconto de mais e perder muito dinheiro e nem desconto de menos e não ser contemplado pelo pagamento.

Tudo isso com segurança e oportunidade de você receber o seu dinheiro de forma rápida e eficiente. 

5. Conclusão 

Neste post, explicamos o que é o precatório e as 03 situações em que ele pode ser pago de forma mais rápida ao credor como ter mais de 60 anos, ser portador de doença grave ou por meio de acordos com o Estado.

Por fim, o caráter alimentar do precatório é previsto pelo próprio STF- Supremo Tribunal Federal que, entende que o art.100 da CF é submetido a prestações de caráter alimentar ao regime constitucional dos precatórios.

Além da demora no pagamento do precatório é preciso dizer que tem muito servidor que acaba caindo em golpes, aplicados por pessoas que de má-fé se beneficiam da falta de informação sobre o assunto.

Mas não se desespere!

Existem formas seguras de receber esse dinheiro, de forma mais rápida conforme vimos neste post.

Cabe destacar que, você terá prioridade e o direito de receber até 03 vezes o valor de R$ R$ 22. 530,13 (vinte e dois mil e quinhentos e trinta reais e treze centavos)!

Sendo possível inclusive que haja duas ordens cronológicas distintas com preferência absoluta dos créditos de natureza (ordem especial) em comparação com outros valores com caráter comum.

Em outras palavras, o servidor na qualidade de credor incluído nas hipóteses do artigo 100 da constituição.

Lembrando ainda que, se você tem um precatório para receber, você não precisa contratar a mesma advogada da ação principal!

Você pode contratar outra advogada de sua confiança!

Tem mais dúvidas sobre o assunto?

Comenta aqui conosco!

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