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Aposentadoria do Auxiliar de Enfermagem em Minas Gerais

Auxiliar de Enfermagem, você sabe exatamente como funciona a sua aposentadoria?

Servidores da saúde que atuam como auxiliares de enfermagem possuem inúmeras dúvidas quanto a sua aposentadoria, logo fizemos esse post para ajudar vocês a entenderem melhor!

Fica comigo e saiba mais!

Você irá ler aqui:

  1. QUEM É O AUXILIAR DE ENFERMAGEM?
  2. APOSENTADORIA ESPECIAL DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
    1. REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A APOSENTADORIA DO SERVIDOR
    2. COMPROVANDO A EXPOSIÇÃO NOCIVA
    3. REGRA DE TRANSIÇÃO
  3. DIREITO ADQUIRIDO
  4. STF E O SERVIDOR PÚBLICO
  5. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E A APOSENTADORIA ESPECIAL
  6. CÁLCULOS DOS PROVENTOS
  7. CONCLUSÃO

O servidor da saúde em especial o auxiliar de enfermagem tem uma aposentadoria diferenciada em relação aos outros trabalhadores! Confira!

Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
  1. QUEM É O AUXILIAR DE ENFERMAGEM?

O auxiliar de enfermagem é o profissional que presta o primeiro atendimento ao paciente quando este procura uma unidade de saúde. 

É ele que prepara os pacientes para consultas e procedimentos, o auxiliar segue as orientações dos enfermeiros e da equipe médica, ele irá realizar exames mais simples, realiza práticas de higiene, colhe materiais e realiza, entre outros.

O auxiliar de enfermagem pode dar injeções e administrar medicações que tenham sido prescritas por médicos, também, faz curativos e esteriliza instrumentos e equipamentos hospitalares que serão utilizados pela equipe de saúde.

O auxiliar trabalha em diferentes locais de saúde como postos de saúde e hospitais da rede pública e privada.  

Em alguns concursos públicos, a vaga é efetiva e pode ser regida por regras das leis municipais ou pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Aposentadoria Especial do Auxiliar de Enfermagem
Aposentadoria Especial do Auxiliar de Enfermagem
  1. APOSENTADORIA ESPECIAL DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 

A aposentadoria especial do auxiliar de enfermagem como servidor público este trabalhador é vinculada ao Regime Próprio de Previdência, também chamado de RPPS.

O servidor vinculado ao RPPS tem direito a aposentadoria especial, conforme prevê o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição da República.

E como há uma ausência de legislação específica, muitos servidores ingressaram com ação para corrigir omissões na aposentadoria dos servidores públicos da área da saúde. 

Em 2014 o STF aprovou a Súmula Vinculante nº 33 que assegura o direito do servidor público quanto à aposentadoria especial, ficando aplicáveis as regras do Regime Geral de Previdência.

Sendo que a concessão do pedido de aposentadoria especial pela via administrativa tende a ser inviável, forçando assim o servidor a ingressar no judiciário.

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades nocivas à saúde ou atuam em um ambiente nocivo.

A exposição a agentes nocivos a saúde são classificados em níveis:

  • Físicos, 
  • Biológicos (vírus, por exemplo);
  • E químicos. 

Sabemos que o ambiente hospital e clínicas possuem uma grande exposição a agentes biológicos altamente nocivos à saúde do auxiliar de enfermagem.

Mesmo que o profissional use EPI a exposição não é evitada, logo os profissionais da enfermagem tem direito a aposentadoria especial que seria uma espécie de aposentadoria antecipada.

Isso significa que eles podem se aposentar mais cedo do que os demais profissionais de outras áreas em razão desta exposição. 

A seguir irei explicar quanto aos requisitos para aposentadoria especial do servidor público e para isso precisamos analisar o quadro antes e depois da Reforma da Previdência.


Agentes Nocivos e a Aposentadoria

2.1.COMPROVANDO A EXPOSIÇÃO NOCIVA

O principal requisito da aposentadoria especial é a exposição a agentes nocivos à saúde.

Assim é preciso pontuar que se houve a exposição a agentes nocivos, em 28 de abril de 1995 havia o enquadramento por cargo público e exposição a agentes nocivos.

Assim, o auxiliar de enfermagem precisava apenas comprovar o tempo especial, o que era feito por meio de documentos que comprovem a ocupação do cargo, por exemplo.

Depois de 29/04/1995 é preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos através dos documentos PPP e LTCAT.

O PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho descrevem em seu teor o ambiente de trabalho e as atividades se há neles agentes nocivos ou não.

Tais documentos serão emitidos com base em perícia técnica atualizada realizada por engenheiro ou médico do trabalho, são emitidos pelo Hospital ou clínica e é um direito deste profissional! 

  1. 2.REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A APOSENTADORIA DO SERVIDOR

Vamos à aposentadoria especial do servidor público e a Reforma da Previdência.

Até agora, você entendeu que o auxiliar é exposto diariamente a agentes nocivos biológicos, como, vírus e bactérias, por exemplo.

E por isso ele tem direito a aposentadoria especial!!!

Esse segurado é ligado ao setor público, por isso ele contribui para o Regime Próprio da Previdência.

  • REGRA ANTIGA 

Antes da data de 13/11/2019 (Vigor da Reforma) esse profissional precisa comprovar apenas um requisito para obter a sua aposentadoria especial: 25 anos de contribuição.

Assim, o servidor podia se aposentar quando comprovado esse requisito sem a necessidade da idade mínima.

O servidor público que já completava o requisito para o benefício podia se aposentar com as regras antigas de forma mais vantajosa, pois, o benefício era calculado sobre média dos 80% maiores salários de contribuição.

E se ele já tinha completado o requisito até a data da Reforma, ele terá direito adquirido, o que explicaremos adiante!

  • REGRAS NOVAS

A Reforma mudou alguns requisitos no que pese a aposentadoria especial do enfermeiro servidor público.

Agora auxiliar de enfermagem que é servidor tem como requisito a idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de contribuição.

Também foi alterado o cálculo de todas as contribuições e será feito uma média de 60% destas.

Por exemplo:

Bianca, auxiliar de enfermagem recebia tinha a média de suas contribuições de R$ 1.600,00 e seria calculado 60% sob elas, o valor seria ainda acrescido de 2% a mais a cada ano contribuído passados os 25 anos. 

O que resultaria em 70% da média de todos os salários.

E o profissional que não completou o novo requisito da Reforma, a idade mínima?

Para eles foi criada a regra de transição, vejamos a seguir!

2.3. REGRA DE TRANSIÇÃO

A Reforma criou a regra de transição para a aposentadoria especial do auxiliar de enfermagem servidor público a qual visa dar uma pequena ajuda ao profissional que já trabalhava antes de 13/11/2019 e não tinham  preenchido os requisitos.

A regra de transição é baseada em pontos, ou seja, o profissional precisa ter 86 pontos para se aposentar. O que são os 86 pontos?

Os 86 pontos, nada mais são que a somatória da idade e tempo de contribuição.

A regra de transição é:

  • 25 anos de contribuição;
  • 86 pontos: soma do tempo de contribuição com a idade.
Servidor Público Auxiliar de Enfermagem
Servidor Público Auxiliar de Enfermagem
  1. DIREITO ADQUIRIDO

O direito adquirido é o direito do trabalhador que ele já detinha antes da mudança da lei.

Ou seja, se o auxiliar que já preenchia os requisitos para se aposentar antes da Reforma, mas não o fez por X motivo, ele pode agora se aposentar com as regras antigas se estas forem mais benéficas. 

Por exemplo, se Bianca completou 25 anos de contribuição em 2019 ela teria direito a aposentadoria pelas regras antigas, por exemplo, ao valor do benefício com cálculo sobre os 80% maiores salários de contribuição. 

  1. STF E O SERVIDOR PÚBLICO

A aposentadoria especial do auxiliar de enfermagem ainda que regida por regime próprio de Previdência deverá ser norteada pelo artigo 40 da Constituição Federal. 

Em razão de inúmeras discussões sobre o tema, o STF editou a Súmula Vinculante número 33 que prevê:

“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.”

A falta de regime específico, em razão de ausência da Lei Complementar, as regras serão as mesmas.

Com a Reforma, o servidor precisará analisar se esta modalidade de aposentadoria é vantajosa ao seu caso, afinal, agora ele precisa ter uma idade mínima. 

Existe a possibilidade de negativa no pedido administrativo, neste caso, o servidor tem direito de buscar interpor recurso nesta via, ou ainda, a propor ação judicial. 

Orientamos que o servidor busque pela orientação de uma advogada especialista em direito do servidor para que ele tenha as suas chances de aposentadoria aumentadas.

Contar com a ajuda de uma advogada especialista é sempre uma ótima estratégia, tendo em vista que esta tem conhecimento e domínio na área e pode traçar uma estratégia mais eficaz.

Aposentadoria Especial do Auxiliar
Aposentadoria Especial do Auxiliar
  1. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E A APOSENTADORIA ESPECIAL

Uma dúvida comum dos servidores nesta categoria é se a aposentadoria e a acumulação de cargos públicos é possível. 

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal os servidores públicos em cargos privativos dos profissionais da saúde, como os auxiliares podem sim, acumular dois cargos efetivos remunerados.

A  aposentadoria especial destes profissionais poderá se dar quando completarem o tempo especial em um dos cargos, assim, será concedida a aposentadoria especial e continuar trabalhando no outro cargo. 

A única proibição é quanto a permanência no cargo o qual ele já preencheu os requisitos para aposentadoria.

Os profissionais que preencher os 25 anos de atividades e continuar trabalhando, podem ainda verificar sobre a possibilidade do direito ao abono de permanência.

  1. CÁLCULOS DOS PROVENTOS

Os cálculos dos proventos conforme o artigo 14 da Instrução Normativa 01/2010 alterada pela IN 03/2014 da Secretaria de Previdência esta determina que o cálculo e o reajustamento dos proventos de aposentadoria especial serão aplicados os § 2º, 3º, 8º, 14, 15, 16 e 17, do art. 40 da Constituição Federal. 

O que significa que os proventos de aposentadoria precisam ser calculados pela média e o reajustamento na mesma data e pelos índices do Regime Geral de Previdência.

E a Súmula Vinculante nº 33 versa sobre a aplicação das regras do RGPS, sendo que os servidores que iniciaram antes de 2003 e tem direito às regras de transição para aposentadoria.

Isso é possível em razão do princípio da igualdade no que pese aos proventos equivalentes ao valor da última remuneração e paridade.

Por exemplo:

A 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Minas Gerais emitiu decisão em Acórdão da 3ª Câmara Cível nos autos 0672181-21.2010.8.13.0079  decidindo que:

Os servidores que ingressaram antes de 2003 possuem direito ao recebimento dos proventos de aposentadoria especial de forma integral e com paridade.

A aposentadoria especial é um direito assegurado ao auxiliar de enfermagem que atua no serviço público em condições insalubres, segundo a Súmula Vinculante nº 33. 

Dra. Ana Paula Lima Minas Gerais
  1. CONCLUSÃO

Este post, teve como finalidade informar e esclarecer quanto ao direito à aposentadoria especial do auxiliar de enfermagem.

Vimos que há uma ausência de lei específica que gerou um posicionamento do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu como norte as regras do regime geral da Previdência Social sobre a aposentadoria especial.

Inúmeros servidores têm as mais diversas dúvidas sobre o tema, as quais buscamos elucidar aqui.

E agora que você já sabe como funciona a aposentadoria especial do enfermeiro não deixe de acompanhar os nossos conteúdos!

Se você ainda tiver dúvidas, comente conosco!

Ficaremos felizes em ajudar você!

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