Entenda melhor sobre a GIEFS do servidor público da FHEMIG você está perdendo dinheiro!
Saiba o que é a GIEFS e quem tem direito a esse benefício, neste artigo, iremos explicar sobre o pagamento da GIEFS no 13º salário e, também, no 1/3 de férias.
Você irá ler sobre:
- O QUE É A GIEFS?
- POR QUE OS SERVIDORES DA FHEMIG TEM DIREITO À ESSA GRATIFICAÇÃO?
- GIEFS E O 13º SALÁRIO E NO 1/3 DE FÉRIAS
- COMO RECEBER O BENEFÍCIO?
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
A gratificação também conhecida como GIEFS é uma grande dúvida frequente dos servidores públicos da FHEMIG.

- O QUE É A GIEFS?
Muitos servidores da FHEMIG: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais sabem sobre a GIEFS: Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços.
Mas nem todos sabem como funciona e o que exatamente é a gratificação de incentivo à eficientização dos serviços.
A GIEF é um benefício concedido para incentivar a eficiência no serviço público, visando que estes atinjam as metas estipuladas pela Administração.
A GIEFS é elaborada para ser paga mensalmente apenas aos servidores da FHEMIG e da HEMOMINAS.
Após a sua criação, um tempo depois servidores da FUNED e UNIMONTES passaram a receber esses benefícios também.
A GIEFS faz parte da remuneração dos servidores vinculados à FHEMIG e tem como finalidade proporcionar mais comprometimento do servidor com o alcance das metas.
E por ser parte da remuneração, esta deverá ser paga com o 13º salário e 1/3 de férias.
Mas para você entender melhor como funciona é preciso que você entenda a diferença entre vencimento e remuneração.
O vencimento seria a retribuição paga ao servidor público pela atividade exercida no cargo, correspondente ao padrão estabelecido por lei, ou seja, eria o salário base.
Já a remuneração seria a retribuição paga ao servidor pelo exercício do cargo, proporcional ao vencimento e mais quotas ou porcentagens estabelecidas por lei.
Os principais requisitos para que o servidor tenha acesso à gratificação por incentivo a eficiência dos serviços,vejamos quais são:
- Qualidade do trabalho;
- Produtividade no trabalho;
- Aproveitamento em programa de capacitação;
- Assiduidade;
- Pontualidade;
- Iniciativa;
- Presteza;
- Administração do tempo e tempestividade.
Além dos requisitos acima, o servidor precisa fazer o uso correto dos equipamentos e instalações de serviço e deverá ter capacidade de trabalho em equipe.
Bem como, precisa que o servidor faça uma racionalização de processos com aproveitamento dos recursos os quais ele tem acesso em sua função.

- POR QUE OS SERVIDORES DA FHEMIG TEM DIREITO À ESSA GRATIFICAÇÃO?
A nossa legislação prevê que durante o período de avaliação, os servidores tanto os efetivos e contratados tenham alcançado o padrão determinado pelo plano global de avaliação específico de cada entidade.
Somente dessa forma o servidor fará jus à gratificação.
Neste artigo, iremos abordar a entidade FHEMIG, mas, poderia ser outra, como, a HEMOMINAS.
De forma que as regras aplicáveis à GIEFS dos servidores da FHEMIG deverá seguir o guia definitivo do adicional de insalubridade para os servidores.
Há uma portaria que determina o pagamento da GIEFS para os servidores da FHEMIG e ela foi publicada em 2010.
Essa portaria gerou inúmeras regras aplicáveis ao cálculo da GIEFS, no que pese ao valor financeiro distribuível e versa sobre os beneficiários deste benefício.
Separamos as principais situações as quais os servidores da FHEMIG não terão direito à GIEFS sendo elas:
- Afastamento do cargo para pós-graduação e/ou mestrado;
- Ter sofrido uma suspensão disciplinar;
- Exercício de mandato eletivo;
- Férias-Prêmio;
- Ausências injustificadas;
- Licença para tratar de interesses particulares – LIP;
- Licença para promoção de Campanha Eleitoral;
- Servidores que estejam à mercê de outros órgãos;
Essas são as principais razões que afastam o direito do servidor a receber a GIEFS.
O servidor que tiver na sua avaliação o desempenho individual percentual menor que 50%, inclusive no que diz a respeito ao alcance das metas.
O servidor que tiver uma licença médica ou licença maternidade terá a dedução, conforme prevê, o anexo II, item 5, desta Portaria.
Todavia, a FHEMIG não incluiu a GIEFS na base de cálculo do 13º salário nem o 1/3 de férias.

- GIEFS E O 13º SALÁRIO E NO 1/3 DE FÉRIAS
E por que então a GIEFS deverá ser paga no 13º salário e no 1/3 férias?
Aqui entra a diferenciação da remuneração e do vencimento, essa diferença é que irá definir se a GIEFS deverá ser paga no 13º salário e no 1/3 férias.
Considerando que o 13º salário e o 1/3 de férias tem por base a remuneração integral do servidor a GIEFS seria devida.
Por que essa gratificação está conceituada como remuneração, por isso, deverá ser considerada no cálculo da gratificação e do 1/3 de férias.
E o que o servidor poderá fazer para receber a GIEFS na base de cálculo da gratificação e do 1/3 de férias?

- COMO RECEBER O BENEFÍCIO?
É possível sim que o servidor receba esse benefício!
Mas, não pela via administrativa, apenas pela via judicial é possível a concessão deste direito.
A principal vantagem de se entrar pela via judicial é que a partir dela o servidor público irá conseguir os valores retroativos dos últimos 05 anos, atualizados, ou seja, com juros e correção monetária.
Os Tribunais pátrios vêm deferindo diversos pedidos em favor do servidor público, lhes assegurando não apenas o direito a GIEFS, mas, também a restituição dos valores dos últimos 05 anos que o servidor teria direito.
O mais orientado é que o servidor busque pela ajuda de uma advogada especializada no direito do servidor público para que possa saber se tem direito ou não à gratificação.

- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste artigo, tivemos como finalidade esclarecer mais sobre o benefício da GIEFS paga pela entidade FHEMIG aos seus servidores.
Vimos que a GIEFS se trata de uma Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços que nada mais é que um incentivo ao servidor.
Para que este tenha mais eficiência no serviço público que desempenha no estado de Minas Gerais, atingindo também as metas previstas pela administração.
Mais um detalhe importante!
A GIEFS é regulamentada através da Lei Estadual nº 11.406, a GIEFS faz parte da remuneração dos (as) servidores (as) da FHEMIG e de outras entidades.
E por ser uma verba de caráter remuneratório ela deverá ser paga junto com o 13º salário e 1/3 de férias.
Todavia, esses valores não são pagos como verbas salariais pela FHEMIG de forma que, todos os servidores terão direito ao pagamento desta dos últimos 05 anos.
Esses servidores possuem direito ao pagamento desta com reflexo sobre o 13º salário e 1/3 de férias.
Lembrando que o pagamento e a correção deverão ser solicitados pela via judicial e na ação, o servidor poderá pedir valores de diferenças, além do reajuste definitivo nas parcelas.
Se você é servidor da FHEMIG, ou ainda, conhece alguém que é… informe que esta pessoa (ou você) está perdendo dinheiro.
Comente aqui, se você ainda tem dúvidas sobre a GIEFS!
Ficaremos contentes em responder a você!
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