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Aposentadoria do Servidor Público da Saúde é Diferente das Outras?

Você sabia que a aposentadoria do servidor público da saúde é diferente das outras profissões? Você sabe por quê?

O que tem de diferente na aposentadoria do servidor público da saúde?

Atendemos diariamente vários clientes que ocupam cargos e funções públicas na área da saúde e sempre escuto a mesma pergunta desses servidores:

O que há de tão diferente na aposentadoria do servidor público da saúde?

O servidor público pode se aposentar antes? Quais os requisitos? Todas as funções e cargos têm a mesma modalidade de aposentadoria?

Pensando nisso, resolvi confeccionar esse artigo para esclarecer quanto à aposentadoria do servidor público em especial o da área da saúde no estado de Minas Gerais!

Aqui você irá ler em ordem:

  1. INTRODUÇÃO
  2. SERVIDOR PÚBLICO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS
  3. SERVIDOR PÚBLICO DA SAÚDE E A APOSENTADORIA
  4.  APOSENTADORIA ESPECIAL DIREITO DO SERVIDOR
  5. ABONO DE PERMANÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO DA SAÚDE
  6. APROVEITANDO O TEMPO ESPECIAL PARA OUTRA APOSENTADORIA
  7. SERVIDOR PÚBLICO NA ÁREA DA SAÚDE E O INSS
  8. CONCLUSÃO

Não perca esse artigo, servidor público da área da saúde em Minas Gerais saiba mais sobre a sua aposentadoria! 

servidor público da saúde
Servidor Público da Saúde
  1. INTRODUÇÃO

A aposentadoria do servidor público da área da saúde mudou com a reforma da Previdência?

Em geral, os servidores da saúde têm direito à aposentadoria especial por que atuam em ambientes inóspitos e repletos de agentes nocivos à saúde. 

Confirma ainda esse direito à Súmula Vinculante 33 de 2014, a qual determinou que servidores públicos filiados a regimes próprios de Previdência que exercem atividade em ambientes nocivos terão direito à aposentadoria especial.

E essa é uma das razões do por que o servidor público normalmente tem uma aposentadoria diferenciada dos demais profissionais em outras categorias.

Há diferenças para servidores municipais, estaduais e federais.

Sendo que os servidores federais tiveram com a reforma aplicada as regras da Previdência geral às suas aposentadorias.

Existindo as regras específicas do regime próprio de Previdência da União, nem todos os regimes próprios realizaram reformas!

No caso da aposentadoria especial a qual iremos dar um foco maior neste artigo, quando se tratar de servidores federais deverá seguir a regra da União.

E o servidor que antes de 2019 (antes da reforma) já estivesse contribuindo para a Previdência poderá se aposentar pela regra de pontos (o qual iremos analisar mais adiante).

Friso novamente que na maioria das vezes os servidores da área da saúde terão direito a aposentadoria especial.

Servidor Público em Minas Gerais
Servidor Público em Minas Gerais
  1. SERVIDOR PÚBLICO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS

No estado de Minas Gerais onde temos nossa sede física (lembrando que atendemos a todo o país) atendemos muitos clientes que estão vinculados à FHEMIG.

E recebemos dúvidas diárias sobre o tipo de aposentadoria que o servidor público da saúde tem no estado de Minas Gerais.

Minas Gerais possui um regime próprio de Previdência, conforme, Lei Complementar n° 64/2002 e regulamentado pelo Decreto n°42.758/2002.

O servidor poderá se aposentar das seguintes formas:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria compulsória;
  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

Todavia com a Reforma da Previdência estes ficaram condicionados à regra geral da Previdência.

O que significa que o servidor do estado de Minas Gerais contribui com a alíquota de 11% sobre sua remuneração de contribuição.

Todavia, o servidor público deve analisar qual modalidade de aposentadoria é mais adequada e vantajosa ao seu caso!

Contar com um planejamento previdenciário é o ideal para 100% dos casos!

Afinal, estamos falando da aposentadoria de um profissional que dedicou anos da sua vida para cuidar dos outros e merece ser amparado quando chegar à uma idade avançada, por exemplo.

Veja bem: a aposentadoria não é apenas para quem chegou à uma idade avançada, mas é um direito do servidor!

É comum que pela paixão pela profissão e pela missão e comprometimento com o outro que o servidor público da área da saúde se aposente e continue trabalhando.

Aposentadoria do Servidor Público
Aposentadoria do Servidor Público
  1. SERVIDOR PÚBLICO DA SAÚDE E A APOSENTADORIA 

Conforme já mencionamos anteriormente, a maioria dos servidores públicos da área da saúde tem direito a aposentadoria especial.

Que é a modalidade que abrange os profissionais que trabalham em situação nociva à saúde. 

Como o caso do servidor público da saúde que está exposto a riscos de agentes biológicos, químicos. 

Por exemplo, nossa atual situação mundial, a qual estamos enfrentando uma pandemia de covi-19. Um vírus mortal que está levando muitas pessoas à morte.

Os profissionais da saúde, como:

  • Médicos;
  • Enfermeiros;
  • Auxiliar de enfermagem;
  • Entre outros que trabalham em ambiente hospitalar.

Falaremos melhor da aposentadoria especial em nosso próximo tópico, não deixe de conferir!

Além da aposentadoria especial, poderá o servidor público se aposentar pela regra geral do regime previdenciário.

O qual o servidor público da área da saúde poderá se aposentar pela regra de pontos.

O que exige o mínimo de 60 anos de idade+25 anos de atividade especial e 10 de serviço público + 5 anos no cargo.

Sendo que essa regra é igual para ambos os sexos!

Em breve iremos falar da aposentadoria por pontos para o servidor público em futuro post! 

Acompanhe-nos e saiba tudo sobre a aposentadoria do servidor público em nosso blog!

Aposentadoria Especial Servidor em MG
Aposentadoria Especial Servidor em MG
  1.  APOSENTADORIA ESPECIAL DIREITO DO SERVIDOR

A aposentadoria especial trata-se de uma aposentadoria destinada a profissionais que exerçam atividades periculosas ou insalubres,conforme prevê a nossa legislação. 

Significa que o servidor público da área da saúde poderá se aposentar com 25 anos de função, ou seja, se aposenta mais cedo!

Em razão deste ter laborado em ambientes nocivos à sua saúde, correndo riscos de desenvolver doenças e acidentes em virtude do tipo de atividade e ambiente.

Para que o servidor público preencha os requisitos para aposentadoria especial precisarão de:

  • Ter 25 anos de atividade insalubre ou periculosa;
  • Ter no mínimo 60 anos para atividades especiais de 25 anos;
  • Ou 58 anos para atividades especiais de 20 anos;
  • Ou 55 anos para atividades especiais de 15 anos.

A aposentadoria especial pode ser alcançada a partir de 15 anos de atividade especial e vai até o máximo de 25 anos de atividade especial.

Como assim?

Por que algumas pessoas conseguiram se aposentar com 55 anos e outras apenas com 60?

Isso dependerá do grau de risco que o servidor estará exposto na sua atividade e ambiente, isso precisará ser comprovado.

E no caso do servidor ter iniciado no serviço público antes da Reforma, mas ainda não conseguiu o tempo de atividade especial, ele precisará cumprir, além do tempo de atividade especial, os pontos.

Não perca em breve nosso guia completo da aposentadoria do servidor público da área da saúde!

Abono de Permanência do Servidor BH
Abono de Permanência do Servidor BH
  1. ABONO DE PERMANÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO DA SAÚDE

Digamos que o servidor não queira se aposentar, ainda, sim, o reconhecimento da aposentadoria especial é importante, pois, ela irá proporcionar o abono de permanência.

O abono poderá ser concedido a partir da data em que você teria direito à aposentadoria especial e garante o reembolso do desconto previdenciário na folha de pagamento.

O abono de permanência é uma espécie de benefício concedido para o servidor público que já preenche os requisitos para se aposentar, mas escolhe continuar trabalhando.

Tempo Especial Para Aposentadoria
Tempo Especial Para Aposentadoria
  1. APROVEITANDO O TEMPO ESPECIAL PARA OUTRA APOSENTADORIA

Pode ainda o servidor que não tiver o tempo especial completo, utilizar o tempo especial para outra modalidade de aposentadoria.

Entenda agora como funciona!

O julgamento do Tema 942 do STF teve repercussão geral em favor do servidor que poderá converter este tempo em tempo de contribuição “comum”.

O qual será feito através da contagem diferenciada com aplicação do fator, para adiantar sua aposentadoria.

  1. SERVIDOR PÚBLICO DA ÁREA DA SAÚDE E O INSS

O servidor público pode usar o tempo especial do INSS para o RPPS: Regime do Servidor Público. 

Para que o tempo especial possa contar é preciso fazer um cálculo de tempo de contribuição no RPPS.

Nele é preciso ter a Certidão de Tempo de Contribuição do segurado com a descrição do tempo de serviço especial e o acréscimo da sua conversão em tempo de serviço comum.

Em muitos casos é necessário primeiro comprovar a atividade especial no INSS para então depois realizar a CTC e usar o tempo para utilizar na sua aposentadoria especial de servidor público.

Infelizmente o INSS em muitos casos não reconhece o período especial e nestes casos, o servidor público tem direito a interpor recurso administrativo ou ação judicial para ter o seu direito reconhecido.

APOSENTADORIA NA ÁREA DA SAÚDE PARA SERVIDORES
Aposentadoria Na Área da Saúde Para Servidores
  1. CONCLUSÃO

Vimos neste post, um pouco mais sobre as espécies de aposentadoria do servidor público da área da saúde. 

Focamos mais na aposentadoria especial, a qual é o regime mais escolhido entre os servidores, ela tende a ser mais vantajosa na maioria dos casos.

A reforma da Previdência teve um impacto muito grande nos direitos previdenciários dos servidores públicos. 

E apesar de estar em vigência desde 2019 muitas pessoas ainda não sabem de suas alterações. 

Servidor com esse conteúdo, você sabe se tem direito à aposentadoria especial do servidor público e como pode usar ela.

Você pode:

  • Se aposentar, ou;
  • Garantir o abono de permanência, reembolso das verbas previdenciárias.

Todavia, no último caso, você irá precisar interpor um processo judicial, porque esse direito não é reconhecido pela administração pública, logo, será pela via judicial.

Servidor…você, ainda tem dúvidas sobre os seus direitos?

Acompanhe nossos conteúdos e mantenha-se atualizado!

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