Servidor Público da Saúde entenda melhor sobre a adesão ao novo regime de previdência complementar em Minas Gerais.
Aqui você irá ler:
3.1. PREVCOM E O SERVIDOR PÚBLICO DE MINAS GERAIS
Servidor Público é muito importante saber mais sobre o seu direito, então, não deixe de ler este post!

- INTRODUÇÃO
Esse guia tem como principal objetivo esclarecer as principais dúvidas quanto à Previdência Estadual e as Novas Regras trazidas pela legislação, Emenda Constitucional Estadual 642/2020 e a Lei Complementar Estadual 156/2020 e a Lei Complementar Estadual 132/2014.
Focando na possibilidade dos servidores poderem migrar para o regime especial instituído pela Lei 158/2021.
Essas atualizações como vimos são muito recentes e precisam ser analisadas de forma mais detalhada para que o servidor público possa escolher pela migração ou não para um regime especial.
Os servidores precisam fazer o regime complementar até dia 31/12 para ter direito ao benefício especial, mas, o que o servidor precisa fazer é analisar a migração, no sentido de que: ela é viável ao seu caso? Todos deverão aderir?
Salientamos que a migração irá depender muito de cada caso, sendo mais adequado que em caso de dúvidas o servidor busque pela orientação de uma advogada especializada na área para ter uma orientação personalizada ao seu caso!
Servidor o seu futuro é muito importante! Saiba dos seus direitos!

- OPÇÃO DE MIGRAÇÃO DE REGIME
O benefício especial é uma inovação que só está sendo aplicada no Estado de Minas Gerais, esse benefício não é obrigatório, o que significa que o servidor irá decidir se irá migrar para ele ou não.
É uma decisão muito importante que o servidor precisa tomar em relação ao seu futuro e para isso se faz necessário pontuar sobre as alterações na legislação.
Importante dizer que a Lei Complementar 158/2021 que veio a alterar a Lei Complementar 132/2014 que a lei que criou a Previdência Complementar no Estado de Minas Gerais e o benefício especial para os servidores membros dos Poderes, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública.
Quem poderá aderir a essa nova espécie de Previdência?
Dentre várias alterações desta lei vieram o aumento da quantidade de patrocinadores dentro da PREVCOM/MG, bem como, aumentou a quantidade dos seguintes participantes:
- Servidores de cargo de comissão que não tem vínculo com o RPPS;
- Servidores de cargo efetivo que recebem remuneração inferior ao limite do teto do RGPS;
- Servidores com designação temporária;
- Servidores que não migrarem;
- Servidores que entraram após o início da PREVCOM/MG em 12/02/2015, entre outros.
Esses últimos servidores poderão aderir se não aderiram!
Poderão ter ainda a contrapartida do Estado os servidores de cargo efetivo que possuem vínculo com o FPS que entraram após 12/02/2015 poderão aderir à Previdência Complementar além dos servidores e membros que optaram por migrarem de regime até Setembro de 2022.

- BENEFÍCIO ESPECIAL: ENTENDA MELHOR
O benefício especial é para todos os servidores de cargo efetivo, ou seja, todos os servidores que têm vínculo com o RPPS do Estado de Minas Gerais!
Os servidores que optarem por migrarem de regime previdenciário eles irão limitar-se ao teto do RGPS (teto de benefícios), ou seja, os benefícios que são pagos pelo INSS. E não vão ficar limitados os seus descontos previdenciários até o teto do RGPS do INSS.
Em contrapartida, esse se limita também a receber o seu benefício até o teto pago pelo INSS.
As novas regras trazidas pela Lei Complementar nº158/2021, o servidor que migrar de regime poderá ter o valor de aposentadoria ou pensão limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
No que pese ao desconto previdenciário mensal, as alíquotas definidas irão incidir sobre os valores percebidos até o valor do teto do INSS que está em R $6.433,57.
Conforme pontuado o prazo para o servidor público fazer a migração para o Regime de Previdência Complementar é até setembro de 2022, todavia, os servidores que migrarem até dezembro de 2021 terá direito ao benefício especial, que irá complementar os valores da aposentadoria.
Lembrando que o servidor que ingressou antes da data de 12/2/2015, esses possuem o direito a se aposentar com proventos integrais de acordo com a remuneração percebida em atividade ou cálculo da média (dos 80% maiores remunerações desde julho 1994), a depender da data de ingresso.
O servidor optando pela migração terá o valor do provento da aposentadoria limitado ao valor do teto do INSS.
Os servidores que migrarem até 31/12/2021 terão direito ao benefício especial, o qual será mensalmente pago juntamente com os proventos da aposentadoria e/ou pensão, de acordo com a regra estadual.
Este será automaticamente inscrito no plano de benefícios Prevplan e terá que contribuir mensalmente ( com limite de 7,5%) para uma poupança individual que complementar sua aposentadoria.
O servidor também receberá o valor do benefício especial e a complementação mensal paga pela Prevcom-MG a ser calculada conforme a reserva acumulada.
Os principais benefícios dos servidores que ingressarem até Dezembro/2021 serão:
- Provento até o teto;
- Benefício especial;
- Benefício complementar (caso haja adesão à previdência complementar).
Após a aposentadoria até o teto, não terá o benefício especial e o benefício complementar.
E Como o Servidor Faz Para Aderir o Regime de Previdência Complementar?
O servidor que quiser aderir ao Regime de Previdência Complementar deverá buscar pela sua unidade de Recursos Humanos (RH) e pedir o termo de adesão para, de forma expressa, escolher pela migração e ter direito ao benefício especial.
O servidor ao assinar o Termo de Opção pelo Regime de Previdência Complementar irá declarar ciência dos reflexos da opção pelo RPC/RS sobre as suas contribuições previdenciárias e aposentadoria/pensão no RPPS/RS.
ATENÇÃO: essa adoção é irrevogável e irretratável e terá validade a contar da data do protocolo deste Termo de Opção na respectiva unidade.
É imprescindível que o servidor público busque conhecer e entender as leis, as regras que norteiam a previdência dos servidores públicos estaduais para que este escolha a melhor proteção previdenciária ao seu caso.

3.1. PREVCOM e o Servidor Público de Minas Gerais
A Prevcom – Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo foi criada em 2011 com a finalidade de administrar o Regime da Previdência Complementar dos Servidores.
E desde 2017 a Prevcom tem a autorização para gerir planos de outros estados, sendo que no Estado de Minas Gerais obteve autorização em 2014, através da Lei Complementar estadual n.132.
O governador do Estado de Minas Gerais regulamentou a Lei Complementar 156/2020 que alterou a Lei Complementar nº 132/2014, possibilitando que todos os servidores, que tomaram posse até a data de 12/02/2015 possam migrar para o Regime de Previdência Complementar.
Além de aderirem ao Plano de Benefícios PREVPLAN, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais, o que em suma significa que aquilo que já falamos no tópico anterior:
“(…) aposentadoria ou pensão limitadas ao teto do RGPS a ser pago pelo RPPS e a complementação previdenciária virá do plano complementar e desconto previdenciário mensal nas novas alíquotas instituídas pela lei.”
E com o intuito de ajudar nesta tomada de decisão a PREVCOM-MG disponibiliza o simulador SIMPREVRS RPPS X RPC que irá proporcionar uma base para os servidores que desejam migrar de regime.
Esses terão uma noção das novas alíquotas previdenciárias criadas no Estado de Minas Gerais e como ficarão no seu caso.

- O QUE DIZ O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS?
O sindicato SERJUSMIG: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais elaborou um requerimento administrativo ao presidente da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais.
Neste documento são solicitadas respostas e esclarecimentos oficiais e institucionais à PREVCOM-MG sobre o regime complementar para que este esclareça pontos essenciais da migração.
Mais especificamente foram 23 perguntas com as mais diversas dúvidas, como, por exemplo:
- Segurança do Benefício;
- Isenção de imposto de renda;
- Reajuste do valor do benefício;
- Aposentadoria e entre outras.
Essa resposta da PREVCOM-MG ao requerimento será essencial na hora da tomada de decisão do servidor, de forma que tais respostas devem ser verdadeiras e tecnicamente confiáveis.
Assim o servidor que realizar a migração estará amparado, prevenindo assim possíveis prejuízos com informações erradas ou distorcidas. O servidor que buscar se informar estará se blindando contra lesões econômico-financeiras.
Ao requerimento ficam proibidas respostas duvidosas, ou ainda, declaração inverídica da que deveria ser respondida.
Esse requerimento está amparado pela Lei Federal n° 12.527/2011 o qual norteia a necessidade de informações oficiais verdadeiras geradas pela PREVCOM-MG.
O requerimento administrativo tem como finalidade buscar a transparência, certeza jurídica, previsibilidade, proteção e a confiança legítima.

- PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS SERVIDORES
Separamos as principais dúvidas dos servidores públicos quanto à migração de regime! Confira, abaixo:
- O Que Muda em Relação ao Regime Vigente?
A migração do RPC/RS irá alterar a forma da base das contribuições previdenciárias destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado.
Limitando ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, esse valor máximo será aplicado à aposentadoria ou à pensão que for concedida pelo RPPS/RS ao servidor que optou pelo RPC.
- E Se Eu Quiser Mudar e Voltar ao Regime do RPPS?
Vez adotado o RPC este se torna irrevogável e irretratável, e passa a valer a partir da data do protocolo deste Termo de Opção na respectiva unidade de pessoal.
- E as Contribuições Realizadas Como Fica o Benefício Especial
A principal dúvida dos servidores é quanto às contribuições realizadas, estas terão benefício especial?!
Segundo a Lei Complementar nº 15.511/2020, o benefício será equivalente à diferença entre as médias dos salários utilizados na base das contribuições ao RPPS.
Sendo considerado todo o período contributivo, além do limite máximo regulamentado para os benefícios do RGPS, multiplicada pelo fator de conversão.
Importante dizer que o fator se refere ao tempo de contribuição, ou seja, a quantidade de contribuições efetuadas ao RPPS dividido pelo tempo total.
Assim, o benefício será pago durante 260 meses e, em caso de falecimento do servidor, este será pago aos seus dependentes pelo prazo previsto ou restante.
E através do SimprevRS será possível fazer uma simulação do valor à título de benefício especial.
- Migração de Regime e Adesão à RS-Prev É a Mesma Coisa?
A migração de regime é uma escolha do servidor em alterar as regras da própria aposentadoria. Ao mudar de regime, do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) o servidor estará limitando a sua aposentadoria ao teto do RGPS.
Sendo que a base das contribuições previdenciárias destinadas ao RPPS/RS, irá se limitar também ao teto RGPS.
A RS-Prev é a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul que administra o plano de previdência complementar chamado Plano RS-Futuro.
Quando o servidor escolhe pela adesão ao plano, este passa a contribuir mensalmente para uma poupança individual traduzida em complemento da n.
- Ao Migrar a Inscrição Será Automática no Plano de Previdência Complementar da RS-Prev?
Não será automático, o servidor precisará se inscrever no plano de previdência complementar administrado pela RS-Prev e precisará manifestar o seu interesse através de formulário próprio.
Lembrando que a adesão à RS-Prev poderá ser realizada a qualquer tempo!
- Aderindo o Plano de Previdência Complementar da RS-PREV o Servidor Receberá a Contratada do Estado
Para os servidores que recebem a remuneração superior ao teto do RGPS, o Estado contribui em cima do valor que ultrapasse o teto.
Sendo que o valor da contribuição do Estado é igual ao valor da contribuição feita pelo próprio servidor, ficando limitado a 7,5% do salário de participação.
O salário neste caso é compreendido como o salário de participação a diferença entre o teto do RGPS e o valor da remuneração do servidor, e sobre ele irá incidir a alíquota máxima de contribuição que é de 7,5%.

- CONSIDERAÇÕES FINAIS
A migração está elencada na Lei Complementar nº 15.511/2020, ela versa sobre a alteração de regime previdenciário para os servidores efetivos que entraram no serviço público antes da instituição.
No presente artigo, buscamos esclarecer a recente matéria sobre a migração de regime previdenciário dos servidores públicos do estado de Minas Gerais.
Vimos que o servidor público estadual ao migrar de regime, irá alterar as regras da própria aposentadoria, este irá migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
Nos dias de hoje, o servidor que está pelo RPPS se aposenta com a integralidade do salário ou com a média das 80% maiores remunerações e ao migrar para o RPC, a aposentadoria a ser concedida pelo Estado fica limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social.
O Projeto de Lei sancionado pelo Governador do Estado de Minas Gerais regulamenta o benefício especial, para os servidores que migrarem de regime até 31/12/2021.
Para os que migraram após essa data, o benefício especial não será concedido, por isso é importante que o servidor analise se a migração valerá a pena no seu caso.
Acompanhe nossos conteúdos e fique por dentro dos seus direitos!
