Férias prêmio do servidor público da saúde! Você, servidor público do Estado de Minas Gerais teve as suas férias prêmio? Ainda não?!
Pensando nesse benefício tão aguardado, preparamos este conteúdo que irá te esclarecer todas as suas dúvidas sobre as férias prêmio!
Fique conosco e você irá ler sobre:
- INTRODUÇÃO
- O QUE SÃO FÉRIAS PRÊMIO DO SERVIDOR DA SAÚDE?
- SAIBA TUDO SOBRE AS FÉRIAS PRÊMIO?
- FÉRIAS PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem proferindo decisões em favor dos servidores públicos! Saiba aqui!

- INTRODUÇÃO
O Governo de Minas de Gerais em 2020 anunciou a quitação do passivo de férias-prêmio convertidas em dinheiro, no importe de R$ 701 milhões, apurados até julho de 2021.
Esse valor na época abrangia mais de 25 mil servidores.
E o critério do pagamento é por ordem cronológica da validade das aposentadorias e os demais servidores irão receber por escalas mensais que poderão chegar em R$ 32 milhões por mês até dezembro de 2022.
E com todas essas informações sobre as férias prêmio, muitos servidores públicos principalmente da área da saúde, tem me perguntado o que seriam as férias prêmio e como elas funcionam.
São inúmeras perguntas sobre o assunto e pensando nisso preparei esse artigo especialmente para você!
Então não perca e continue comigo!

- O QUE SÃO FÉRIAS PRÊMIO DO SERVIDOR?
Os servidores públicos têm direito a 03 meses de férias prêmio a cada 05 anos de trabalho.
E para os servidores que já tinham adquirido férias prêmio até 2004, é possível a conversão do benefício em dinheiro no momento da aposentadoria.
Ou seja, os valores a título de férias premiadas serão quitados do período de direitos adquiridos até o ano 2004.
Os servidores públicos possuem direito às férias-prêmio, mas, atualmente, esses devem gozar o período, não sendo possível convertê-los para receber em dinheiro.
O servidor público a cada 05 anos de trabalho terá direito a 03 meses de férias-prêmio.
A Constituição do Estado de Minas Gerais em seu capítulo II fala sobre o direito dos servidores às férias prêmio.
Ainda, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais prevê em seus artigos 156 e 157 sobre o vencimento e remuneração das férias prêmio.
Tais dispositivos ainda determinam que o servidor público terá automaticamente contado em dobro para fins de aposentadoria o tempo de férias prêmio não usufruídas.

- SAIBA TUDO SOBRE AS FÉRIAS PRÊMIO?
As férias prêmio serão de 03 meses a cada 05 anos de efetivo exercício do cargo do servidor.
Os requisitos para concessão de férias prêmio estão determinados na
Constituição Estadual de Minas Gerais no parágrafo 4º, do artigo 31.
São requisitos para concessão de férias prêmio:
- Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de Função Pública;
- Possuir 05 anos de efetivo exercício no cargo ou função.
Quem irá conceder as férias prêmio ao servidor público?
As férias-prêmio são concedidas pela autoridade competente e poderão ser usufruídas em qualquer época, de forma parcial ou total a depender da conveniência da administração.
Sendo necessário respeitar um período mínimo de um mês de gozo de férias!
Em casos excepcionais, o servidor poderá ter esse mês fracionado em dois períodos de 15 dias, nesses casos é preciso fazer um requerimento que será aprovado pela chefia.
O prazo para requerer as férias prêmio será a partir de um mês após o vencimento do período e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início.
O pedido será feito através do formulário de férias prêmio, esse formulário estará disponível no órgão em que o servidor atua.
A volta ao trabalho se dará na mesma data de início das férias, porém no mês seguinte.
Ainda que no caso de exceção de parcelamento do mês, o servidor voltará no mês seguinte.
De que forma o servidor poderá perder esse benefício?
Haverá perda do direito das férias prêmio quando:
- Houver a suspensão do servidor;
- Quando este tiver mais que 10 (dez) dias de faltas injustificadas, consecutivas ou não;
- Mais de 30 dias de atestados médicos;
- Mais de 30 dias de licença-família;
- Licença sem vencimento para trato de interesse particular;
- Licença para desempenho de mandato eletivo;
- Quando este não usufruir integralmente seu período de férias antes do vencimento de novo período.
Essas são as motivações para que o servidor perca as férias prêmio.
Mas então o afastamento por acidente de Trabalho ou de doença profissional não levaria a perda das férias prêmio?
A resposta é: Não. Em ambas as situações, quando devidamente documentadas, o servidor terá garantida as férias prêmio.
Como saber se as minhas férias prêmio foram realmente agendadas?
O servidor poderá consultar o agendamento do período de gozo das férias prêmio no site do Portal do Servidor.
Lá há uma aba com nome “Férias Prêmio – Gozo” que aparecerá a partir de 20 dias antes do início.

- FÉRIAS PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS
Diante da crise financeira que se encontra o Estado de Minas Gerais, há inúmeras dúvidas sobre o pagamento das férias-prêmio não usufruídas.
Muitas vezes o servidor tem seu vínculo extinto, por que este se aposentou, ou ainda, quando esse é demitido ou exonerado.
Nestas situações o servidor quase sempre não usufrui desse benefício.
A Constituição do Estado de Minas Gerais dispõe sobre as férias prêmio não gozadas limitou a possibilidade de conversão das férias-prêmio não gozadas em dinheiro.
Para entender melhor como irá funcionar, já temos um julgamento do STF, o qual entende que ainda que a aposentadoria ou exoneração do servidor tenha ocorrido após 29/02/2004.
O servidor público ainda, sim, terá direito adquirido do valor correspondente das férias prêmio, de forma que se esse não recebeu deverá ser indenizado. Entendendo que a negativa seria reconhecido o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
Segundo ainda a Constituição Mineira está versa sobre a possibilidade de conversão das férias-prêmio nos seguintes casos surge em duas situações:
- I- Na aposentadoria;
- II- Para quitação, total ou parcial, no Sistema Financeiro de Habitação, do saldo devedor de financiamento para aquisição de casa própria.
Importante: Esta última fica vedada durante o vínculo ativo com o Estado!
Neste sentido, o servidor a receber a cada 05 anos trabalhados o valor de 03 remunerações da última remuneração obtida com acrescidos de juros e correções monetárias.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais se posiciona quanto ao tema no sentido de que a correção monetária incidirá sim!
E será desde quando era devido o pagamento, sendo aplicado o índice IPCA-E e os juros de mora, desde a data da citação com o índice de juros da caderneta de poupança.
Em resumo, o prazo prescricional será quinzenal (05 anos) e irá contar da data da extinção do vínculo, seja da exoneração ou aposentadoria.

- CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Estado de Minas Gerais irá destinar um valor de mais ou menos de R$ 701 milhões para o pagamento do benefício das férias prêmio.
Os servidores irão receber o valor integral em uma parcela única, os pagamentos serão realizados na última semana de cada mês.
Esse valor poderá ser consultado no Portal do Servidor e caso não conste o demonstrativo, o servidor poderá abrir um chamado no RH para pedir esclarecimentos e informações.
E se você teve de forma ilícita negada as suas férias prêmio, você deve procurar pela ajuda de uma advogada especialista no direito do servidor público!
Ela certamente poderá te orientar quanto ao seu caso, lhe informando se você tem direito ou não. Se é possível reverter a perda do direito ao benefício ou não!
Fique atento servidor! Não deixe de se informar e saber mais sobre o seu direito!
Você tem dúvidas sobre as férias prêmio? Se sim, comente aqui! Não deixe de acompanhar os nossos conteúdos!
Nossa missão é informar sobre os seus direitos!
