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Revisão de Pensão Por Morte à Viúva de Delegado de Polícia

Revisão de pensão por morte para viúva de delegado de polícia estadual, como funciona? 

Você é viúva (o) de segurado do regime próprio da Previdência? 

Será que você tem direito a revisão de pensão por morte?

Essas e muitas outras perguntas você irá descobrir neste post!

Neste post, iremos falar sobre:

  1. Pensão Por Morte de Servidor Público Estadual
  2. Quem Tem Direito à Pensão Por Morte de Delegado de Polícia Estadual?
  3. Requisitos Para Pensão Por Morte
  4. Duração da Pensão Por Morte
  5. Valor da Pensão Por Morte
  6. Revisão de Pensão Por Morte de Delegado de Polícia
  7. Como Funciona na Prática a Revisão da Pensão Por Morte?
  8. Considerações Finais

O prazo de revisão da pensão por morte do servidor público estadual é diferente do prazo pago pelo INSS, por exemplo.

Esses trabalhadores possuem leis e normas muito específicas e diferentes dos demais tipos de trabalhadores.

E para que você possa entender a revisão iremos explicar todas as minúcias da pensão por morte!

Confira este artigo!

Pensão Por Morte de Servidor Público Estadual
Pensão Por Morte de Servidor Público Estadual
  1. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

A pensão por morte do servidor público estadual é frequentemente alvo de dúvidas dos dependentes.

Principalmente depois que tivemos a Reforma da Previdência em 2019, sendo inúmeras as dúvidas quanto às possíveis alterações ou não. 

Todavia, se você é pensionista de servidor público estadual fique calma, pois, não houve mudanças para esses servidores e seus dependentes.

Ficando assim a valer as normas anteriores à Reforma, caso o Estado não tenha trazido novas regras, valendo assim as regras antigas próprias do Estado.

Por que eu estou dizendo isso?

Oras, atualmente o nosso Judiciário entende que a pensão por morte será concedida de acordo com as regras vigentes na data do óbito do servidor público falecido, ora aqui descrito como Delegado de Polícia Estadual.

Quem Tem Direito à Pensão Por Morte?
Quem Tem Direito à Pensão Por Morte?
  1. QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE DE DELEGADO DE POLÍCIA ESTADUAL?

As pessoas que tem direito à pensão por morte de servidor público são chamadas de dependentes, sendo eles:

  • Cônjuge;
  • Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia determinada judicialmente;
  • Companheiro (a) união estável comprovada;
  • Filhos menores de 21 anos ou equiparado com qualquer condição;
  • Filhos inválidos ou com deficiência que tenham qualquer idade;

E no caso que em que não houver filhos ou cônjuge, quem irá receber a pensão:

  • Os pais que comprovem a dependência econômica do servidor;
  • Irmãos menores de 21 anos que provem a dependência econômica do servidor;
  • Ou irmãos inválidos ou com deficiência grave física, intelectual ou mental.

É claro que esses últimos dependentes apenas receberam a pensão se não houver os dependentes anteriores, como: cônjuge/companheiro e filhos.

A pensão é devida em ordem e sequência, o que significa que se não tiver os pais dependentes, os irmãos poderão ser pensionistas (quando se encaixarem nos requisitos acima citados).

Curiosidade: a pensão por morte não é vitalícia em muitos casos, sendo apenas vitalícia para os cônjuges /companheiros que tiverem mais de 44 anos de idade, no momento do falecimento do servidor. 

Precisando também que tenha tido o mínimo de 18 contribuições antes do falecimento e no caso de união estável ou casamento estes precisam ter mais de dois anos.

Dra. Ana Paula Lima
Saiba Quais São os Requisitos!
  1. REQUISITOS PARA PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício previdenciário o qual o dependente recebe do IPSEMG: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, conforme prevê a Lei Complementar 64/2022 alterada pela Lei Complementar 156/2020.

Segundo a referida lei, o dependente deve comprovar alguns requisitos, como, o casamento, a dependência econômica, por exemplo.

O cônjuge ou companheiro deve comprovar o casamento ou a união estável com mais de 02 anos, indiferente da razão do óbito do servidor.

Conforme mencionado no tópico anterior, será necessário que o servidor tenha feito no mínimo 18 contribuições mensais para que o dependente tenha direito ao benefício. 

E nos casos em que o dependente recebia pensão por determinação judicial a pagar, temporariamente, esta será devida pelo período remanescente do prazo judicialmente estabelecido e precisará comprovar através da decisão que sentenciou em seu favor a pensão. 

Quanto Tempo Dura?
Quanto Tempo Dura?
  1. DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE

Para que você entenda de forma ampla a pensão por morte e a sua revisão é preciso que você entenda todas as particularidades deste benefício.

Você sabe quanto tempo dura a pensão por morte da viúva de delegado de polícia estadual?

Já mencionamos que para os cônjuges e companheiros a partir dos 44 anos a pensão é vitalícia, mas, e as pessoas que não tinham 44 anos como ficam?

Lembrando que a duração da pensão por morte aplicada a servidores estaduais que não aderiram à reforma de 2019 pode variar de acordo com o Estado.

Os viúvos que não tinha 44 anos na data do falecimento do servidor a duração da pensão por morte funcionará da seguinte forma:

  • Com 21 anos ou menos terão a duração de 03 anos;
  • Dos 21 aos 26 anos tempo de 06 anos;
  • 27 aos 29 anos tempos de 10 anos;
  • 30 aos 40 anos tempo de 15 anos;
  • 41 e 43 anos, tempo de 20 anos.

Quanto ao cônjuge ou companheiro (a) que comprovar a invalidez ou deficiência este terá direito à pensão vitalícia.

A pensão por morte nos casos acima será devida enquanto durar a deficiência ou invalidez desde que o dependente comprove a sua situação.

  1. VALOR DA PENSÃO POR MORTE

Para entender como funciona a revisão da pensão por morte, estamos analisando todas as particularidades do benefício. 

E não podíamos deixar de falar do objeto principal de nosso artigo: valor da pensão por morte.

Para os Estados e servidores que não aderiram à Reforma e não possuem uma lei específica o valor da pensão por morte será limitada ao teto do INSS e mais 70% da parcela que ultrapassar o limite.

Digamos que o delegado de polícia ganhava o salário de R$ 10.000,00 e ele faleceu em 2021 e os seus dependentes receberão R$R$6.433,57 + 70% de R$ 3.566,43, ou seja, eles receberam mais R$2.496,50 totalizando R$ 8.930,07.

E se o delegado de polícia ainda estava ativo (trabalhando), a base do cálculo será a remuneração do servidor. 

Todavia, se ele já estivesse aposentado, a base do cálculo seria o valor da sua aposentadoria.

Atenção: é importante lembrar que as pensões provindas de óbitos de servidores até a data de 19/02/2004 terão o seu valor de pensão igual ao valor da última remuneração ou aposentadoria.

Revisão de Pensão Por Morte
Revisão de Pensão Por Morte
  1. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE DE DELEGADO DE POLÍCIA ESTADUAL 

Agora que você já entendeu todas as minúcias da pensão por morte, podemos falar sobre a revisão de pensão por morte!

Será que você tem direito a essa revisão deste benefício? Por que ela é realizada? Como funciona?

Você descobre tudo isso agora, então continue conosco! 

É importante dizer que não apenas a pensão por morte pode ser objeto de revisão, mas também a aposentadoria. O caso é que neste artigo, iremos focar na pensão por morte da viúva do delegado de polícia estadual!

A revisão é realizada quando é identificado um erro no cálculo da pensão, seja por uma interpretação equivocada da legislação previdenciária ou pela omissão em relação aos reajustes ao qual o servidor tem direito. 

Esses erros no cálculo do benefício podem ocorrer, quando o órgão responsável pela concessão do benefício aplica no cálculo o art. 40 da Constituição Federal.

Esse cálculo é realizado baseado na média das contribuições previdenciárias, mas o erro é quando o servidor tinha, por exemplo, direito à aposentadoria integral com base na última remuneração. 

Outro motivo plausível para a revisão é quando há  interpretações errôneas da legislação previdenciária vigente que pode levar a um valor menor que o servidor ou dependente tinha direito.

Outro exemplo de interpretação errada da lei é quando o órgão exclui ilegalmente do cálculo parcela integrante da remuneração do servidor, essa exclusão pode levar a prejuízos ao dependente.

Vale lembrar que a pensão por morte tem caráter alimentar, logo, tal revisão é importantíssima!  

Quanto aos erros de reajustes do benefício é comum existirem erros por parte da Administração Pública, seja por omissão ou outra razão.

Um exemplo deste erro cometido pela administração pública são as pensões por morte concedidas após a Emenda Constitucional nº41/2003 (a qual veio a ser alterada pela EC 47/2005). 

Neste caso é concedido um reajuste anual com percentual igual ao Regime Geral, ou seja, do INSS. Só que o pensionista tem direito aos reajustes da ativa (paridade total), ainda que a pensão tenha sido concedida após a Emenda 41. 

É importante pontuar que o reajuste do benefício é um direito!

Todavia, muitos valores ainda não foram reajustados, ficando parados por anos a fio no mesmo valor. O que certamente é um prejuízo ao direito do dependente.

Estes são os casos que dão direito a revisão do valor do benefício para a viúva do delegado de polícia estadual. 

Se você é pensionista e está enquadrada em uma das situações acima citadas, você tem direito a revisão da pensão por morte!

O mais indicado é que você busque por uma advogada especialista no direito do servidor público, pois, apenas ela conseguirá mediar o seu caso, te orientando quanto aos seus direitos e melhores procedimentos a serem realizados.

Pensão Por Morte Delegado de Polícia
Pensão Por Morte Delegado de Polícia
  1. COMO FUNCIONA NA PRÁTICA A REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE?

Mas para que você consiga entender completamente a revisão de pensão por morte, vamos à um exemplo prático! Confira a seguir!

Aurora é pensionista do IPSEMG desde 2005 o seu marido era delegado de polícia estadual aposentado e faleceu em 06/06/2005. Desde ela recebe a pensão por morte.

Ocorre que o adimplemento do benefício não estava sendo feito de acordo com as determinações contidas no art. 40 § 7º da Constituição Federal.

O servidor recebia o valor mensal de R$ 34.360,80 e a Aurora apenas recebia deste valor R$ 11.145,67, o que era quase 1/3 do que o seu falecido esposo receberia.

Assim, Aurora não estava recebendo o valor correto do benefício de acordo com os ditames do art. 40, § 7º da Constituição Federal, podendo ela recorrer ao poder judiciário para revisar os rendimentos mensais do valor de sua pensão.

Um dos principais pontos é que durante o tempo como beneficiária, a sua renda mensal sofreu significativa redução de valor e poder aquisitivo.

O referido artigo constitucional prevê que o valor da totalidade dos proventos do servidor falecido será pago a sua viúva de forma até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da EC 41/2003.

Lembrando que em 2005, tivemos a nova Emenda 47/05 que veio ajustar algumas falhas da emenda anterior quanto à pensão por morte do servidor público.

Por exemplo, que serão aplicados aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos aposentados conforme o caput do art. 6º e o artigo 7 º da EC nº 41/ 2003.

O que significa que as pensões por morte implementadas após a Emenda Constitucional 41/2003 possuem garantia de recebimento do valor total dos proventos do servidor falecido.

Ou seja, em nosso exemplo, a Aurora tem recebido falar menor do que teria de fato direito, por isso faz jus à revisão do benefício para que este passe para o valor de R$ 34.360,80.

O próprio STF julgou recentemente um recurso com mesmo sentido, de que a pensionista abrangida pela regra de transição da EC 47 têm direito a paridade com servidores da ativa.

Isso é claro, caso se enquadrem na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005, assim, não há dúvidas quanto ao direito da pensionista Aurora.

Conforme, já pontuamos anteriormente, além do direito Constitucional, há ainda o caráter alimentar da pensão o que torna a situação ainda mais prejudicial.

Correção de Valores da Pensão Por Morte
Correção de Valores da Pensão Por Morte
  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Buscamos sanar as principais dúvidas não apenas sobre a revisão da pensão por morte, mas, também o próprio benefício, o qual é objeto de inúmeras perguntas dos dependentes e segurados.

O que é preciso ter em mente é que a revisão da pensão por morte é um tema foi pacificado pelo e. Supremo Tribunal Federal.

 O qual reconhece o direito adquirido aos critérios da paridade e integralidade no pagamento de pensão por morte de servidor de acordo com a Emenda Constitucional nº 41/2003.

Conseguimos entender a gravidade da omissão, erros, ou má interpretação da lei no que tange ao reajuste também de benefícios do servidor no que tange a pensão por morte.

Afinal, a pensão por morte tem caráter alimentar, o que obviamente é essencial para a sobrevivência da dependente, o que agrava o dano sofrido por esta. 

Você ainda tem dúvidas da revisão por morte para viúva de delegado de polícia estadual de Minas Gerais?

Comente aqui conosco e iremos esclarecer para você!

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