Revisão de pensão por morte para viúva de delegado de polícia estadual, como funciona?
Você é viúva (o) de segurado do regime próprio da Previdência?
Será que você tem direito a revisão de pensão por morte?
Essas e muitas outras perguntas você irá descobrir neste post!
Neste post, iremos falar sobre:
- Pensão Por Morte de Servidor Público Estadual
- Quem Tem Direito à Pensão Por Morte de Delegado de Polícia Estadual?
- Requisitos Para Pensão Por Morte
- Duração da Pensão Por Morte
- Valor da Pensão Por Morte
- Revisão de Pensão Por Morte de Delegado de Polícia
- Como Funciona na Prática a Revisão da Pensão Por Morte?
- Considerações Finais
O prazo de revisão da pensão por morte do servidor público estadual é diferente do prazo pago pelo INSS, por exemplo.
Esses trabalhadores possuem leis e normas muito específicas e diferentes dos demais tipos de trabalhadores.
E para que você possa entender a revisão iremos explicar todas as minúcias da pensão por morte!
Confira este artigo!

- PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
A pensão por morte do servidor público estadual é frequentemente alvo de dúvidas dos dependentes.
Principalmente depois que tivemos a Reforma da Previdência em 2019, sendo inúmeras as dúvidas quanto às possíveis alterações ou não.
Todavia, se você é pensionista de servidor público estadual fique calma, pois, não houve mudanças para esses servidores e seus dependentes.
Ficando assim a valer as normas anteriores à Reforma, caso o Estado não tenha trazido novas regras, valendo assim as regras antigas próprias do Estado.
Por que eu estou dizendo isso?
Oras, atualmente o nosso Judiciário entende que a pensão por morte será concedida de acordo com as regras vigentes na data do óbito do servidor público falecido, ora aqui descrito como Delegado de Polícia Estadual.

- QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE DE DELEGADO DE POLÍCIA ESTADUAL?
As pessoas que tem direito à pensão por morte de servidor público são chamadas de dependentes, sendo eles:
- Cônjuge;
- Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia determinada judicialmente;
- Companheiro (a) união estável comprovada;
- Filhos menores de 21 anos ou equiparado com qualquer condição;
- Filhos inválidos ou com deficiência que tenham qualquer idade;
E no caso que em que não houver filhos ou cônjuge, quem irá receber a pensão:
- Os pais que comprovem a dependência econômica do servidor;
- Irmãos menores de 21 anos que provem a dependência econômica do servidor;
- Ou irmãos inválidos ou com deficiência grave física, intelectual ou mental.
É claro que esses últimos dependentes apenas receberam a pensão se não houver os dependentes anteriores, como: cônjuge/companheiro e filhos.
A pensão é devida em ordem e sequência, o que significa que se não tiver os pais dependentes, os irmãos poderão ser pensionistas (quando se encaixarem nos requisitos acima citados).
Curiosidade: a pensão por morte não é vitalícia em muitos casos, sendo apenas vitalícia para os cônjuges /companheiros que tiverem mais de 44 anos de idade, no momento do falecimento do servidor.
Precisando também que tenha tido o mínimo de 18 contribuições antes do falecimento e no caso de união estável ou casamento estes precisam ter mais de dois anos.

- REQUISITOS PARA PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é um benefício previdenciário o qual o dependente recebe do IPSEMG: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, conforme prevê a Lei Complementar 64/2022 alterada pela Lei Complementar 156/2020.
Segundo a referida lei, o dependente deve comprovar alguns requisitos, como, o casamento, a dependência econômica, por exemplo.
O cônjuge ou companheiro deve comprovar o casamento ou a união estável com mais de 02 anos, indiferente da razão do óbito do servidor.
Conforme mencionado no tópico anterior, será necessário que o servidor tenha feito no mínimo 18 contribuições mensais para que o dependente tenha direito ao benefício.
E nos casos em que o dependente recebia pensão por determinação judicial a pagar, temporariamente, esta será devida pelo período remanescente do prazo judicialmente estabelecido e precisará comprovar através da decisão que sentenciou em seu favor a pensão.

- DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE
Para que você entenda de forma ampla a pensão por morte e a sua revisão é preciso que você entenda todas as particularidades deste benefício.
Você sabe quanto tempo dura a pensão por morte da viúva de delegado de polícia estadual?
Já mencionamos que para os cônjuges e companheiros a partir dos 44 anos a pensão é vitalícia, mas, e as pessoas que não tinham 44 anos como ficam?
Lembrando que a duração da pensão por morte aplicada a servidores estaduais que não aderiram à reforma de 2019 pode variar de acordo com o Estado.
Os viúvos que não tinha 44 anos na data do falecimento do servidor a duração da pensão por morte funcionará da seguinte forma:
- Com 21 anos ou menos terão a duração de 03 anos;
- Dos 21 aos 26 anos tempo de 06 anos;
- 27 aos 29 anos tempos de 10 anos;
- 30 aos 40 anos tempo de 15 anos;
- 41 e 43 anos, tempo de 20 anos.
Quanto ao cônjuge ou companheiro (a) que comprovar a invalidez ou deficiência este terá direito à pensão vitalícia.
A pensão por morte nos casos acima será devida enquanto durar a deficiência ou invalidez desde que o dependente comprove a sua situação.
- VALOR DA PENSÃO POR MORTE
Para entender como funciona a revisão da pensão por morte, estamos analisando todas as particularidades do benefício.
E não podíamos deixar de falar do objeto principal de nosso artigo: valor da pensão por morte.
Para os Estados e servidores que não aderiram à Reforma e não possuem uma lei específica o valor da pensão por morte será limitada ao teto do INSS e mais 70% da parcela que ultrapassar o limite.
Digamos que o delegado de polícia ganhava o salário de R$ 10.000,00 e ele faleceu em 2021 e os seus dependentes receberão R$R$6.433,57 + 70% de R$ 3.566,43, ou seja, eles receberam mais R$2.496,50 totalizando R$ 8.930,07.
E se o delegado de polícia ainda estava ativo (trabalhando), a base do cálculo será a remuneração do servidor.
Todavia, se ele já estivesse aposentado, a base do cálculo seria o valor da sua aposentadoria.
Atenção: é importante lembrar que as pensões provindas de óbitos de servidores até a data de 19/02/2004 terão o seu valor de pensão igual ao valor da última remuneração ou aposentadoria.

- REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE DE DELEGADO DE POLÍCIA ESTADUAL
Agora que você já entendeu todas as minúcias da pensão por morte, podemos falar sobre a revisão de pensão por morte!
Será que você tem direito a essa revisão deste benefício? Por que ela é realizada? Como funciona?
Você descobre tudo isso agora, então continue conosco!
É importante dizer que não apenas a pensão por morte pode ser objeto de revisão, mas também a aposentadoria. O caso é que neste artigo, iremos focar na pensão por morte da viúva do delegado de polícia estadual!
A revisão é realizada quando é identificado um erro no cálculo da pensão, seja por uma interpretação equivocada da legislação previdenciária ou pela omissão em relação aos reajustes ao qual o servidor tem direito.
Esses erros no cálculo do benefício podem ocorrer, quando o órgão responsável pela concessão do benefício aplica no cálculo o art. 40 da Constituição Federal.
Esse cálculo é realizado baseado na média das contribuições previdenciárias, mas o erro é quando o servidor tinha, por exemplo, direito à aposentadoria integral com base na última remuneração.
Outro motivo plausível para a revisão é quando há interpretações errôneas da legislação previdenciária vigente que pode levar a um valor menor que o servidor ou dependente tinha direito.
Outro exemplo de interpretação errada da lei é quando o órgão exclui ilegalmente do cálculo parcela integrante da remuneração do servidor, essa exclusão pode levar a prejuízos ao dependente.
Vale lembrar que a pensão por morte tem caráter alimentar, logo, tal revisão é importantíssima!
Quanto aos erros de reajustes do benefício é comum existirem erros por parte da Administração Pública, seja por omissão ou outra razão.
Um exemplo deste erro cometido pela administração pública são as pensões por morte concedidas após a Emenda Constitucional nº41/2003 (a qual veio a ser alterada pela EC 47/2005).
Neste caso é concedido um reajuste anual com percentual igual ao Regime Geral, ou seja, do INSS. Só que o pensionista tem direito aos reajustes da ativa (paridade total), ainda que a pensão tenha sido concedida após a Emenda 41.
É importante pontuar que o reajuste do benefício é um direito!
Todavia, muitos valores ainda não foram reajustados, ficando parados por anos a fio no mesmo valor. O que certamente é um prejuízo ao direito do dependente.
Estes são os casos que dão direito a revisão do valor do benefício para a viúva do delegado de polícia estadual.
Se você é pensionista e está enquadrada em uma das situações acima citadas, você tem direito a revisão da pensão por morte!
O mais indicado é que você busque por uma advogada especialista no direito do servidor público, pois, apenas ela conseguirá mediar o seu caso, te orientando quanto aos seus direitos e melhores procedimentos a serem realizados.

- COMO FUNCIONA NA PRÁTICA A REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE?
Mas para que você consiga entender completamente a revisão de pensão por morte, vamos à um exemplo prático! Confira a seguir!
Aurora é pensionista do IPSEMG desde 2005 o seu marido era delegado de polícia estadual aposentado e faleceu em 06/06/2005. Desde ela recebe a pensão por morte.
Ocorre que o adimplemento do benefício não estava sendo feito de acordo com as determinações contidas no art. 40 § 7º da Constituição Federal.
O servidor recebia o valor mensal de R$ 34.360,80 e a Aurora apenas recebia deste valor R$ 11.145,67, o que era quase 1/3 do que o seu falecido esposo receberia.
Assim, Aurora não estava recebendo o valor correto do benefício de acordo com os ditames do art. 40, § 7º da Constituição Federal, podendo ela recorrer ao poder judiciário para revisar os rendimentos mensais do valor de sua pensão.
Um dos principais pontos é que durante o tempo como beneficiária, a sua renda mensal sofreu significativa redução de valor e poder aquisitivo.
O referido artigo constitucional prevê que o valor da totalidade dos proventos do servidor falecido será pago a sua viúva de forma até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da EC 41/2003.
Lembrando que em 2005, tivemos a nova Emenda 47/05 que veio ajustar algumas falhas da emenda anterior quanto à pensão por morte do servidor público.
Por exemplo, que serão aplicados aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos aposentados conforme o caput do art. 6º e o artigo 7 º da EC nº 41/ 2003.
O que significa que as pensões por morte implementadas após a Emenda Constitucional 41/2003 possuem garantia de recebimento do valor total dos proventos do servidor falecido.
Ou seja, em nosso exemplo, a Aurora tem recebido falar menor do que teria de fato direito, por isso faz jus à revisão do benefício para que este passe para o valor de R$ 34.360,80.
O próprio STF julgou recentemente um recurso com mesmo sentido, de que a pensionista abrangida pela regra de transição da EC 47 têm direito a paridade com servidores da ativa.
Isso é claro, caso se enquadrem na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005, assim, não há dúvidas quanto ao direito da pensionista Aurora.
Conforme, já pontuamos anteriormente, além do direito Constitucional, há ainda o caráter alimentar da pensão o que torna a situação ainda mais prejudicial.

- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Buscamos sanar as principais dúvidas não apenas sobre a revisão da pensão por morte, mas, também o próprio benefício, o qual é objeto de inúmeras perguntas dos dependentes e segurados.
O que é preciso ter em mente é que a revisão da pensão por morte é um tema foi pacificado pelo e. Supremo Tribunal Federal.
O qual reconhece o direito adquirido aos critérios da paridade e integralidade no pagamento de pensão por morte de servidor de acordo com a Emenda Constitucional nº 41/2003.
Conseguimos entender a gravidade da omissão, erros, ou má interpretação da lei no que tange ao reajuste também de benefícios do servidor no que tange a pensão por morte.
Afinal, a pensão por morte tem caráter alimentar, o que obviamente é essencial para a sobrevivência da dependente, o que agrava o dano sofrido por esta.
Você ainda tem dúvidas da revisão por morte para viúva de delegado de polícia estadual de Minas Gerais?
Comente aqui conosco e iremos esclarecer para você!
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