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Pedido de Preferência no Precatório, Quem Tem Direito? 

Servidor público, você teve uma ação judicial contra algum ente público no Estado de Minas Gerais?

Você ganhou a ação, mas até hoje não recebeu o dinheiro do precatório? 

Será que você pode fazer o pedido de preferência no precatório?

Saiba mais aqui!

Você irá ler aqui:

  1. Precatórios e a RPV: O Que São?
  2. Quem Tem Direito ao Pedido de Preferência no Precatório?
  3. Doença Grave e Pessoas Com 60 Anos ou Mais
  4. Cadastro Reserva e o Precatório
  5. Eu Preciso Contratar a Mesma Advogada da Ação Original?
  6. Conclusão 

Você ingressou com uma ação judicial contra o ente público e obteve a condenação deste no Estado de Minas Gerais, porém, ainda não recebeu?

Entenda aqui, se você tem como receber antes este valor! Confira!

  1. Precatórios e a RPV: O Que São?

O precatório é um meio pelo o qual o Estado quita uma dívida decorrente de um processo judicial.

Esse valor é atualizado anualmente, neste ano (2022) o seu valor é de R$ 22. 530,13 (vinte e dois mil e quinhentos e trinta reais e treze centavos) e varia de acordo com o Estado e Município. 

Quem tem direito?

Terão direito às pessoas que entraram com uma ação com valor superior à  R$ R$ 22. 530,13 (vinte e dois mil e quinhentos e trinta reais e treze centavos).

Se você preenche esses requisitos, você tem direito a receber um precatório!

Logo, o precatório funciona como uma espécie de  crédito, um título judicial que o Estado dá para quem ganha uma ação, acima da RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Mas o que é a RPV?

Essa forma de pagamento, a RPV é feita quando (os valores das condenações são inferiores ao valor do precatório, ou seja, para o ano de 2022, toda condenação inferior a 22. 530,13 (vinte e dois mil e quinhentos e trinta reais e treze centavos) é paga mediante RPV.) 

Existem débitos em pequenos valores como o próprio nome diz e com isso ela dependerá dos valores de Estado para Estado, ou seja, não é um valor fixo.

Esse valor é do precatório, o que significa que se o servidor ingressar com uma ação e a condenação que ficar inferior  este valor ele poderá receber esse valor em até 60 dias.

Por que é tão difícil receber o precatório?

O Estado não possui um prazo determinado para o pagamento destes, com isso é formado uma fila enorme de credores aguardando o pagamento.

Hoje para que você, servidor tenha uma ideia clara sobre isso, o Estado de Minas Gerais ainda está pagando precatórios do ano de 2004!

Ainda que a ação tenha sido conduzida por outra advogada é possível ter outra advogada nesta fase para pedir o pagamento do precatório.

Importante dizer que, o precatório significa que a ação judicial que não tem mais recurso e após a tramitação da ação judicial é que devem ocorrer o pagamentos desses débitos.

Existem outros meios de receber o precatório de forma mais rápida, conforme veremos a seguir. 

Orientamos que a ajuda de uma advogada especialista é essencial para analisar o caso de forma adequada, essa profissional poderá analisar qual o meio mais rápido para o pagamento de acordo com a sua situação.

O artigo 100 da Constituição Federal prevê que os débitos fazendários serão inseridos em filas por ordem cronológica de apresentação. 

Entretanto, no parágrafo 2º do artigo 100, os credores com essas características especiais terão reconhecido a sua prioridade no pagamento. 

Sendo ela: portadores de doenças graves, idosos com mais de 60 anos de idade e portadores de deficiência física.

  1. Quem Tem Direito ao Pedido de Preferência no Precatório?

O credor originário da ação que originou o precatório, ou os seus herdeiros do servidor nesta ação, caso tenham  mais de 60 anos ou alguma doença grave (listada em lei) eles podem receber o valor da preferência, conforme previsão do artigo 100 da Constituição Federal.

Esse valor equivale a 03 (três) vezes o valor da RPV, totalizando em R$ 67.590,39 (sessenta e sete mil e quinhentos e noventa mil reais e trinta e nove centavos) sendo essencial que o servidor preencha os requisitos acima mencionados.

Lembrando que os requisitos serão os seguintes: 

  • O requerente do pagamento do precatório precisa contar com 60 anos ou mais ou quando este venha a sofrer uma doença grave, a seguir vejamos o que é considerado pela lei como doença grave.

Isso porque, o crédito do precatório poderá ser considerado com natureza alimentícia, o que enseja celeridade em seu recebimento.

Poderão ainda, os credores de precatórios (alimentícios ou comuns) realizar acordos diretos com o Estado de Minas Gerais e com municípios mineiros para a liquidação dos débitos.

O Tribunal de Justiça, por meio da Central de Conciliação de Precatórios, publica no DJe o comunicado de abertura do processo para habilitação dos acordos, informando a data de início e encerramento do recebimento dos pedidos, os valores disponíveis e o período de referência e validade do processo.

Orientamos que, se você possui maiores dúvidas quanto ao tema, busque pela ajuda de uma advogada especialista no direito do servidor.

Doenças Grave e Pessoas Idosas e o Precatório
Doenças Grave e Pessoas Idosas e o Precatório
  1. Doença Grave e Pessoas Com 60 Anos ou Mais

De acordo com o art. 100, § 2º, da Constituição Federal, faz jus ao pagamento prioritário, o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária.

“Art. 100. “os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório”.

Mas quem é mesmo o credor originário do precatório?

O credor originário é a pessoa em nome de quem foi expedido o precatório e o credor por sucessão hereditária são os herdeiros do credor originário que assume a titularidade do precatório por meio de habilitação nos autos do precatório nos termos da legislação.

Nos casos de mudança de titularidade do crédito por cessão, o cessionário não fará jus ao pagamento preferencial nos termos do parágrafo 13, do art. 100, da Constituição.

Em cada precatório a prioridade é reconhecida uma única vez a cada credor ou sucessor por doença grave, por idade, ou deficiência, não ocorrendo a acumulação. 

Quando o precatório tiver mais de um credor ou sucessor existe a possibilidade do reconhecimento de prioridade para todos os que preencham os requisitos.

E caso o crédito do titular do precatório for superior ao limite para pagamento prioritário, o saldo remanescente ficará aguardando pagamento segundo a ordem cronológica do precatório. 

E nos casos em que for inferior, o precatório será quitado por força da prioridade reconhecida.

O pedido do pagamento prioritário deve vir anexado com a documentação que comprove a condição que gerou o direito à prioridade, seja doença grave, idade, ou deficiência.

Atenção: se a requisição para pagamento prioritário já tenha sido feita no ofício requisitório, não é necessário fazer o pedido novamente.

Analisando as informações acima, podemos dizer que existem 03 formas seguras para que você possa receber o seu precatório, vejamos  a seguir.

Pessoas com 60 anos ou mais

As pessoas com 60 anos ou mais possuem direito a prioridade na tramitação e com isso o seu pedido poderá ser deferido com mais rapidez.

Pessoa com Doença Grave 

O credor ou herdeiro do precatório que tenha uma doença grave poderá receber o seu dinheiro mais rápido, a seguir vejamos quais são as doenças consideradas como graves.

As doenças graves estão previstas na Lei de isenção de imposto de renda 11.052/04 e consolidada pela Resolução 303/19 do Conselho Nacional de Justiça. 

Estão no rol as seguintes doenças consideradas como graves:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

Estes problemas de saúde precisam ser comprovados por laudo médico, a fila de prioridade se aplica aos precatórios com valores alimentícios.

Sendo eles:

  • Salários/vencimentos;
  • Proventos, pensões e suas complementações;
  • Benefícios previdenciários;
  • Indenizações por morte ou por invalidez. 

E existem ainda, as chamadas super preferências, sendo elas por idade, por doença grave e deficiência física, conforme já falamos. 

Mas como pedir a prioridade no recebimento do precatório?

Entregue para a sua advogada uma espécie de relatório médico constando todo o histórico da doença, enfatizando sua gravidade, bem como os laudos de exames de diagnóstico. 

A advogada deverá requerer judicialmente a antecipação do pagamento do precatório.

Acordos Diretos Com o Estado

Existe a possibilidade do credor participar de editais de negociação, este poderá fazer um acordo direto com o Estado oferecendo um desconto para receber de forma mais rápida.

Ocorre que, em razão da crise financeira, os editais vêm sendo adiados e o último foi no ano de 2018.

Mas fique atento!

O prazo do edital costuma ser curto e por isso é interessante que você tenha um profissional de sua confiança.

Ressaltamos ainda sobre o tema que, para os que se encaixarem em tais preferências, não há um prazo expresso para o pagamento dessa prioridade ao garantir sua quitação antes daqueles da ordem cronológica comum.

Os valores são separados por meio da fila formada e disponibilizada na lei orçamentária de cada ano e após enviada para a Procuradoria, que representa a Fazenda Pública judicialmente.

E para que ocorra o levantamento do depósito judicial, é necessário que seja requerida a expedição do mandado de levantamento eletrônico por uma advogada com informação da conta bancária devida. 

O nosso ordenamento jurídico contempla o servidor com tal prioridade, em razão do princípio da dignidade humana que visa alcançar o objetivo constitucional de proteção aos que estão em situação de fragilidade como o idoso, por exemplo. 

  1. Cadastro Reserva e o Precatório

Agora que você já entendeu um pouco mais sobre os precatórios no Estado de Minas Gerais, você precisa saber que existe a possibilidade de você realizar um cadastro reserva.

O qual é uma forma de antecipar o seu precatório, através deste cadastro você entra na fila de pagamento e pode realizar sonhos, investir ou utilizar o dinheiro como preferir!

  1. Eu Preciso Contratar a Mesma Advogada da Ação Original?

É importante entender que não se trata de uma ação judicial, mas sim fazer uma análise do enquadramento por uma advogada especialista para que sejam apresentados pedidos dentro do próprio precatório. 

É um meio totalmente autônomo do processo ordinário que é separada da ação original, ou seja, da ação que deu origem ao precatório.

E para isso, o credor não precisa contratar a mesma advogada da ação,sendo assim, orientamos que você busque por uma advogada especialista.

Contar com uma advogada especializada no assunto irá te proporcionar uma melhor orientação, esta irá te ajudar a encontrar o equilíbrio (no caso do acordo) para que você não ofereça desconto de mais e perder muito dinheiro e nem desconto de menos e não ser contemplado pelo pagamento.

Tudo isso com segurança e oportunidade de você receber o seu dinheiro de forma rápida e eficiente. 

6. Conclusão 

Aqui, explicamos o que é o precatório, quem tem direito ao pedido de preferência, a possibilidade do cadastro de reserva e muitas outras informações.

Neste artigo, você aprendeu também que pessoas idosas com 60 anos ou mais e pessoas que sofrem com doenças graves possuem preferência no pagamento do precatório.

É importante ressaltar que o precatório tem caráter alimentar, e este é previsto pelo próprio STF- Supremo Tribunal Federal que, entende que o art.100 da CF é submetido a prestações de caráter alimentar ao regime constitucional dos precatórios.

Além da demora no pagamento do precatório é preciso dizer que tem muito servidor que acaba caindo em golpes, aplicados por pessoas que de má-fé se beneficiam da falta de informação sobre o assunto.

Mas não se desespere!

É importante que você entenda que existem formas seguras de receber esse dinheiro, de forma mais rápida conforme vimos neste post.

Sem contar que, você terá prioridade e o direito de receber até 03 vezes o valor de R$ R$ 22. 530,13 (vinte e dois mil e quinhentos e trinta reais e treze centavos)!

Lembrando que podem ocorrer duas ordens cronológicas distintas com preferência absoluta dos créditos de natureza (ordem especial) em comparação com outros valores com caráter comum.

Ou seja, o servidor na qualidade de credor incluído nas hipóteses do artigo 100 da constituição.

E se você tem um precatório para receber, você não precisa contratar a mesma advogada da ação principal!

Você pode contratar outra advogada de sua confiança!

Você ainda tem dúvidas sobre o assunto?

Comenta aqui conosco!

Servidor Público continue acompanhando o nosso blog e saiba tudo sobre os seus direitos! 

Até mais!

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