Olá, amigo servidor público na área de saúde, hoje vamos falar sobre a aposentadoria do médico servidor.
Os profissionais da iniciativa privada como os médicos servidores públicos têm direito à Aposentadoria Especial.
Porém, esses servidores possuem regras diferenciadas, ainda mais agora com a Reforma da Previdência.
Aqui, você irá saber mais sobre as novas regras da Aposentadoria Especial para os médicos servidores públicos, confira!
Aqui você irá aprender:
2. Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
3. Valor da Aposentadoria Especial
4. Documentos Decisivos Para Comprovar o Tempo Especial
5. Aposentadoria Especial do Médico Servidor
6. Conclusão
Amigos, servidor…não perca este post!

- Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é um direito dos trabalhadores sejam eles da iniciativa privada ou pública, estes trabalhadores precisam estar expostos a agentes nocivos à saúde.
Esses agentes nocivos podem ser:
- Físicos;
- Químicos;
- Biológicos.
Essa exposição a agentes nocivos precisam durar em média 25, 20 ou 15 anos de atividade especial.
Os médicos estão expostos a agentes nocivos à saúde como os agentes biológicos, como a possibilidade de contaminação em hospitais, postos de saúde, consultórios médicos e odontológicos.
É de conhecimento que os médicos trabalham com contato diário e habitual com os agentes biológicos, por isso, eles têm direito à aposentadoria especial.

- Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
Os médicos servidores públicos precisam cumprir alguns requisitos para obter a aposentadoria especial que nada mais é que uma espécie de aposentadoria antecipada.
Tais requisitos são diferentes a depender da data de ingresso do médico em seu cargo e se ele preencheu os requisitos para se aposentar antes da Reforma estar vigente.
Os médicos precisam cumprir 25 anos de atividade especial para obter a aposentadoria antecipada.
Médico servidor com ingresso antes de 13/11/2019
Os médicos que cumprirem os 25 anos de atividade especial terão direito a aposentadoria especial se ingressaram antes 13/11/2019, esse era o único requisito exigido na época.
Porém, para obter o benefício o médico irá precisar comprovar esse tempo trabalhado através de documentos, os quais falaremos mais adiante.
Médico Servidor com ingresso antes de 13/11/2019
Quando o médico ingressou antes de 13/11/2019, porém, ainda não cumpriu todo o período especial, ele irá entrar na Regra de Transição da Aposentadoria Especial criada pela Reforma da Previdência.
E para ter direito a essa regra é preciso cumprir alguns requisitos como:
- 86 pontos;
- 25 anos de atividade especial;
Sendo que destes 25 anos, no mínimo, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Importante: isso é válido tanto para os homens como para as mulheres.
No que pese aos pontos, estes são a somatória da idade com o tempo de atividade especial e o tempo de contribuição.
É possível usar o tempo de contribuição em atividades não insalubres para contar na pontuação.
Por exemplo:
Marina com 55 anos trabalhou até o dia 20/11/2019 como médica, completando 25 anos de atividade especial.
Ocorre que antes dela entrar para o serviço público como médica, ela já tinha trabalhado como recepcionista durante 6 anos.
Será então somado:
55 anos de idade + 25 anos de atividade especial + 6 anos de tempo de contribuição, resultando em 86 pontos.
Com isso Marina terá direito à Aposentadoria Especial.
Médico com ingresso em serviço público a partir de 13/11/2019
Nesta situação é preciso cumprir o mesmo tempo de atividade especial + uma idade mínima para conseguir se aposentar.
Estas regras definitivas são válidas a partir de 13/11/2019, que valem tanto para mulheres como homens, são:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de atividade especial;
E dos 25 anos no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Neste caso, não é possível usar o tempo de contribuição comum para contar nos anos de atividade especial, porém, será possível utilizar o tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum, para outras espécies de aposentadorias.
Após a Reforma a idade mínima infelizmente é algo prejudicial, deixando o servidor por mais tempo exposto aos agentes nocivos à saúde.

- Valor da Aposentadoria Especial
No mesmo sentido dos requisitos, o valor do benefício irá depender de quando o médico servidor público ingressou no serviço público.
Para os que ingressaram antes de 31/12/2003
Nesta data a aposentadoria dos servidores que não trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde é garantida a integralidade e a paridade.
A integralidade assegura que o segurado possa receber uma aposentadoria no mesmo valor do seu último salário e a paridade seria o direito aos reajustes dos servidores ativos.
Entretanto, existe uma discussão se os servidores públicos que trabalharam expostos à insalubridade tem direito ou não a essa integralidade e paridade.
O STF em 2018 decidiu que o servidor que exerce atividades de risco tem direito a uma aposentadoria calculada com base na integralidade e na paridade.
E os servidores que atuam expostos à periculosidade têm direito à aposentadoria especial, por que os médicos servidores não podem ter o mesmo direito?!
O próprio texto da Reforma assegura integralidade e paridade para os servidores que vão se aposentar na modalidade “comum”.
Outro argumento da situação dos servidores que ingressaram antes de 31/12/2003 é a Súmula Vinculante nº 33 do STF que afirma que deve ser aplicado a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os servidores públicos quando falamos de aposentadoria especial.
Até que se tenha uma lei complementar específica regulando o tema, esse deve ser o entendimento para esses profissionais.
Porém, nestes casos é provável que o servidor precise garantir seu direito através de uma ação na Justiça.
Médicos com ingresso após 31/12/2003
Os servidores na qualidade de médico que ingressaram após 2003 que realizaram outra atividade especial de trabalhos realizados na iniciativa privada terão direito a aposentadoria especial.
Nestes casos, o valor da aposentadoria será a média aritmética das 80% maiores remunerações, corrigidas monetariamente, sem o fator previdenciário.
Todavia, existe um teto que será o valor que você recebia no cargo em que se deu a aposentadoria.
No que tange ao reajuste, ele é variável e depende do seu regime de previdência.
Médicos com ingresso no dia 13/11/2019 ou depois
Nesta situação entram as novas regras da Reforma da Previdência que modificaram, por exemplo, o cálculo do benefício dos servidores.
Ficando da seguinte forma atualmente:
Considera-se a média de todos os seus salários desde 07/1994 ou do começo da contribuição e com esse valor, o servidor irá receber 60% + 2% ao ano de contribuição.
Por exemplo:
Mário com 29 anos como médico ficou com uma média de todos os seus salários de R$ 8.500,00.
Ele receberá 60% + 18% (2% x 9 anos acima de 20 anos de atividade especial) = 78% de R$ 8.500,00 = R$ 6.630,00.
Supondo que as 80% maiores remunerações resultaram no valor de R$ 9.000,00.
Quem ingressou após 31/12/2003
Ainda no exemplo acima, o cálculo que a Reforma trouxe, a pessoa receberia R$ 6.630,00, ou seja, R$ 2.370,00 de diferença.
Em 10 anos ela poderá perder mais de R$ 250.000,00!

- Documentos Decisivos Para Comprovar o Tempo Especial
Os servidores da iniciativa privada, poderão comprovar o tempo de atividade especial pelo PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário ou pelo Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, mais conhecido como LTCAT.
Ocorre que a maioria dos órgãos do serviço público não tem ou não fornecem uma documentação que comprova a insalubridade dos médicos, precisando então que o servidor verifique junto ao órgão em que atua tais documentos.
E se eles não fornecerem os documentos, o servidor poderá fazer o pedido por um recurso administrativo após essa negativa.
E se o servidor ainda não tiver acesso a essa documentação, ele poderá interpor ação na Justiça para comprovar a insalubridade no seu meio de trabalho.
Atenção: antes de 28/04/1995 as atividades especiais eram enquadradas por categoria profissional, ou seja, o servidor precisava apenas demonstrar seu vínculo de trabalho com a profissão em questão.

- Aposentadoria Especial do Médico Servidor
Existem algumas dúvidas quando se trata da Aposentadoria Especial do Médico Servidor e vamos explicar as mais comuns.
- Dá para usar as atividades especiais como médico para adiantar uma aposentadoria “comum”?
Os trabalhadores da iniciativa privada (ou seja, do INSS) podiam adiantar a sua Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição usando o fator de multiplicação em relação ao tempo de atividade especial realizado.
Por exemplo:
Eduardo trabalha na iniciativa privada e trabalhou sob condições de frio intenso durante 05 anos, com isso ele teve problemas de saúde e começou a trabalhar no setor administrativo da empresa depois desse tempo.
Esses 05 anos de atividade especial poderiam ser convertidos para tempo de contribuição comum, sendo o fator 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.
O Eduardo teria 5 x 1,4 = 7 anos de tempo de contribuição nessa modalidade de conversão, neste cálculo ele ganha 02 anos a mais de tempo de contribuição, por exemplo.
Atenção: Essa conversão apenas poderá ser realizada para atividades exercidas até o dia 12/11/2019, pois a Reforma extinguiu essa possibilidade.
Ainda que seja para os períodos anteriores à Reforma da Previdência, nenhum servidor tem direito a utilizar as atividades especiais para adiantar uma aposentadoria “comum”.
Com exceção daquele tempo que o servidor trabalhou com atividade especial conta para a aposentadoria “comum” do servidor, mas sem um fator de “ganho”.
Digamos que ele trabalhou como médico por 10 anos e depois virou analista, estes 10 anos irão contar normalmente para a sua futura aposentadoria “comum”.
- Pode usar o tempo de atividade especial exercido na iniciativa privada para a Aposentadoria Especial do Médico Servidor?
É possível sim!
Porém, é preciso reconhecer os períodos de atividade especial no INSS, muitas vezes o órgão não irá reconhecer tal tempo e será preciso fazer um recurso administrativo ou até entrar na Justiça para conhecer as atividades especiais realizadas no INSS.
Com o reconhecimento do tempo é possível pedir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para o próprio INSS e deverá ter nele o seu tempo de atividade especial.
Assim, comprovado o tempo como médico na iniciativa privada para ser utilizado no serviço público, devendo trabalhar apenas o tempo restante.
- Tem aposentadoria do Médico Servidor no INSS?
No decorrer deste conteúdo, falamos por cima sobre essa possibilidade, em regra, os órgãos públicos da união, dos estados e dos municípios devem ter um Regime Próprio de Previdência Social.
Muitos municípios não têm Regime Próprio e os servidores precisam contribuir para o Regime Geral de Previdência Social, ou seja, para o INSS.
É assim com os médicos servidores que estão sob as regras do INSS, neste caso, é possível utilizar os períodos de atividade especial trabalhados até o dia 12/11/2019 para convertê-los em tempo de contribuição “comum”.
E quem recebe acima do teto do INSS, como fica o valor da aposentadoria?
Nestes casos é possível que o servidor ingresse com uma ação na Justiça que se chama Ação de Complementação de Aposentadoria.
Nela é preciso comprovar ao Juiz que o seu órgão municipal não tem Regime Próprio, assim, há chances de você receber acima do teto do INSS.
Tal ação é bem pacificada na Justiça, em razão de que são os próprios municípios responsáveis por criar um Regime Próprio para si.
Os servidores dos municípios que não tem um Regime de Previdência Próprio não podem perder dinheiro da aposentadoria só por ultrapassarem o valor do teto do INSS.

- Conclusão
Esperamos que você saiba tudo sobre a Aposentadoria Especial do Médico Servidor Público, assim, você saberá o que esperar do seu futuro benefício, principalmente no que refere ao valor.
Orientamos que esteja sempre atento ao tempo de ingresso no serviço público e quanto aos reuniu os requisitos da Aposentadoria Especial antes da Reforma entrar em vigor.
E se você trabalhou com atividades especiais sob o regime do INSS, busque reconhecer o seu tempo, você pode evitar maiores dores de cabeça quando for entrar com o pedido da sua aposentadoria.
Para finalizar! Lembre-se que você tem direito a complementação de aposentadoria se você for médico servidor sem Regime Próprio de Previdência!
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