Caros amigo servidor,
Você sabia que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais abriu edital para a realização de acordos diretos em precatórios?
Servidor, você sabe o que é e como funcionam os precatórios? Quais são os precatórios que serão objetos de acordo?
Entenda melhor aqui, neste post!
Aqui, iremos explicar sobre:
- O Que é Um Precatório?
- Quem Tem Direito ao Acordo do Precatório?
- O Acordo é o Único Jeito de Receber o Precatório?
- Edital de Acordos Diretos Com o Estado
- Conclusão
Será que você pode receber o seu precatório mais cedo? Como isso funciona?
Vem comigo que eu te explico!
- O Que É Um Precatório?
Se faz necessário saber o conceito de precatório para entender melhor sobre a questão do acordo destes, vejamos a seguir.
O precatório é uma espécie de título que tem origem de um processo judicial, o que significa que ele é emitido pelo juízo da execução ao tribunal com meios personalizados que o identificam.
No precatório deverá constar informações como:
- Número do processo de origem, data que foi protocolada essa ação, entre outros dados do processo;
- Nome do beneficiário do crédito, do procurador, identificação das partes como CPF ou CNPJ;
- Informações quanto a natureza do precatório se este é de natureza comum ou alimentícia;
- Valor devido ao beneficiário, data da definição do crédito e o valor deste, entre outros.
A respeito de todas as informações que o precatório deverá ter estas constaram na Resolução Nº 303 de 18/12/2019 a qual dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos perante o Poder Judiciário.
Assim, o precatório é uma ferramenta que o Estado paga determinada dívida de origem de ação judicial que supera o valor R$ 17.529,88 (dezessete mil e quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos).
Você sabe como será pago o valor do precatório?
O Tribunal providenciará a abertura de conta bancária em nome do beneficiário para o recebimento dos valores requisitados.
Podendo o Tribunal inclusive contar com instituição bancária oficial ou não, ficando ao critério deste a análise de cada caso concreto de acordo com as normas do procedimento licitatório e os regramentos legais e princípios constitucionais aplicáveis.
Em razão da demora do pagamento, o beneficiário tem direito a correção monetária a ser feita pela taxa SELIC.
Atenção!
Servidor: no precatório não há incidência de taxa tributária e quando o precatório for de origem de âmbito administrativo federal é aplicada a correção pelo índice IPCA-E.

- Quem Tem Direito ao Acordo do Precatório?
Primeiramente é preciso responder uma pergunta mais importante:
Quem tem direito ao precatório?
Terão direito ao precatório as pessoas que entraram com uma ação contra o Estado e que tiveram uma sentença favorável no valor acima ou igual a R$ 17.529,88 (dezessete mil e quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos).
Assim, meu caro amigo servidor público, se você preenche este requisito, você tem um precatório e consequentemente você poderá fazer um acordo.
É preciso pontuar que há uma dificuldade em receber os precatórios, visto que o Estado não tem prazo para pagamento destes e com isso forma-se uma fila gigantesca de credores que estarão aguardando o pagamento do precatório.
Cabe destacar que, o precatório é uma confissão de dívida sem data de pagamento e atualmente, o Estado de Minas Gerais ainda está pagando de precatórios de 2004, ou seja, muitas pessoas nem chegam a receber esse dinheiro em vida.
Muitas pessoas sabem disso e utilizam de tal situação para aplicar golpes nos servidores que esperam pelo seu precatório.
- O Acordo é o Único Jeito de Receber o Precatório?
Calma, você não precisa ficar apreensivo!
Existem formas eficazes de você receber o seu precatório mais rápido sendo elas:
- Ter mais de 60 anos;
- Ser portador de uma doença grave.
Nestes casos, você terá prioridade no pagamento de valores de até R$ 52.589,64 (cinquenta e dois mil e quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), sendo você titular ou herdeiro do precatório.
E para receber é preciso que você faça um pedido de pagamento no órgão responsável, esse pedido ainda poderá ser feito no próprio precatório por uma advogada especialista em direito do servidor.
O precatório é uma espécie de fase independente do processo original, não sendo necessário que seja a mesma advogada que entrou com a ação principal.

- Edital de Acordos Diretos Com o Estado
Se você não se encaixa nos requisitos acima citados como doença grave e ser considerado pessoa idosa, há também a opção de participar de um acordo do precatório.
É uma oportunidade de fazer um acordo direto com o Estado para receber o seu precatório, neste acordo você oferece um desconto do valor principal para, então, receber o seu dinheiro mais rápido.
Diante da nossa crise financeira (e a alta inflação) tem muito tempo que esses editais para acordo não são oferecidos ou abertos aos credores, o último ocorreu no ano de 2021!
Muita ATENÇÃO!
Podemos assim concluir que esses editais ficam abertos por pouquíssimo tempo!
Por isso é importante que você fique atento ao edital e os seus prazos, além de buscar pela ajuda de uma advogada experiente e especializada na hora de se habilitar no formulário eletrônico do TJMG.
Essa profissional irá te ajudar a encontrar o equilíbrio para que você saiba negociar o seu acordo com segurança e eficácia.
Quanto ao pagamento este passará pela análise da regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), o pagamento será realizado a esse ou a seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação.
Os editais são disponibilizados no Diário do Judiciário eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e as inscrições para credores interessados em participar poderão ser feitas por meio de formulário eletrônico, conforme citado.
Ainda, sobre a inscrição, esta é livre de taxas ou custas e estará acessível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, bem como, na listagem de precatórios abertos por municípios.

- Conclusão
Amigo servidor, neste breve post, vimos o que é um precatório e a possibilidade de realizar um acordo e receber de forma mais rápida estes valores.
É preciso entender que os precatórios integram o plano de modernização tecnológica do TJMG, assim, o judiciário viabiliza o recebimento de dados e documentos essenciais para aprovação do precatório de forma digital.
O acordo é um meio de acelerar os pagamentos de precatórios e para que ele não seja prejudicial, o mais indicado é que o beneficiário ou herdeiro tenha a ajuda de uma advogada especialista.
A advogada além de orientar quanto ao direito, ela também irá ajudar na questão da oferta, para que o beneficiário não ofereça um desconto muito alto e nem muito baixo, visto que um desconto abaixo muitas vezes não é aceito no precatório.
Se você tiver um precatório, fique atento ao edital!
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Até logo, amigo servidor!
