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DESCANSO REMUNERADO DO PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE

Os enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos da enfermagem, são os profissionais responsáveis pela nossa saúde, zelam por aqueles que estão doentes disponibilizando o seu tempo e força de trabalho para ajudar outras pessoas.

Estamos falando de um trabalho que exige muito da saúde física e mental desses profissionais, afinal, os seus plantões costumam ser longos e exige muito destes profissionais.

Você sabia que como servidor público da área da saúde, você tem direito a um descanso no seu intervalo para a sua recomposição física e mental?

Entenda mais aqui, neste post:

  1. Jornada dos Profissionais da Saúde Plantão de 12 horas
  2. Direito de Descanso do servidor público da saúde da FHEMIG Estado de Minas Gerais
  3. O Que a Constituição Diz Sobre o Direito de Descanso Para os Profissionais da Enfermagem? 
  4. Conclusão

A jornada de trabalho dos profissionais da saúde pode ser exaustiva, por isso, esses profissionais têm direito ao descanso em seus turnos, isso é um direito constitucional, entenda aqui!

  1. Jornada dos Profissionais da Saúde 12 horas

A jornada de trabalho é o período determinado em uma relação de trabalho, para que o trabalhador fique à disposição do empregador. 

Ou seja, a jornada de trabalho também determina o tempo em que o funcionário executará o seu trabalho.

A jornada de trabalho dos servidores,profissionais da área da saúde, costuma ser mais extensa, em muitos casos, um plantão pode ter 12 horas ou de 24 horas de trabalho.

Neste período, eles têm direito ao intervalo para que ele possa descansar e se alimentar entre outras necessidades. 

O que acontece, na maioria das vezes, é que esses profissionais não têm esse tempo de descanso, intervalo. 

Eles trabalham um plantão inteiro de forma exaustiva e contínua, sem tempo para uma alimentação ou um descanso. 

Por horas a fio o empregador não pode fornecer um período menor do que uma hora, muito menos pode ser suprimido, afinal, o profissional da saúde não descansado pode causar prejuízos irreparáveis já que ele lida com a vida dos pacientes.

O servidor pode sofrer prejuízos e riscos sem ter o descanso, manter um paciente em constante vigilância em longos períodos é altamente nocivo a saúde do profissional que pode vir adoecer, por exemplo. 

Desse modo, deve ser garantido ao profissional um horário para alimentação e descanso,  independente de previsão no Estatuto do Servidor visto que é uma garantia Constitucional desses trabalhadores. 

Muitas vezes, os enfermeiros, técnicos e auxiliares trabalham no plantão e sempre podem ser chamados a qualquer momento para executar uma atividade mais complexa. 

Lembrando que essa atividade tem ligação direta com a saúde  por ser uma atividade relacionada à assistência de pacientes acamados, por isso, estes requerem cuidados especiais.

Por isso é muito importante que o servidor esteja descansado, bem fisicamente e psicologicamente para exercer a sua atividade de forma plena.

Muitas vezes esses servidores sequer possuem um local para ter o seu descanso, dormindo muitas vezes nos corredores dos hospitais, sem conforto, sem segurança, em condições indignas.

Direito de Decanso do Servidor Público da Saúde FHEMIG
Direito de Decanso do Servidor Público da Saúde FHEMIG
  1. Direito de Descanso do Servidor Público da Saúde da FHEMIG Estado de Minas Gerais

O direito ao descanso é um direito natural de qualquer pessoa que precisa de um tempo para repor as suas energias, ainda que, para sujeitar-se às mesmas atividades novamente.

Importante, dizer que condições de trabalho dignas é o trabalho digno com a oportunidade de realizar um trabalho produtivo e com rendimento justo, com segurança e proteção social, com perspectivas de desenvolvimento pessoal e integração social com liberdade para expressar as suas preocupações e participarem nas decisões que afetam as suas vidas e com igualdade.

Os servidores públicos da área da saúde que trabalham em regime de plantão, por exemplo, de 12 horas, não estão tendo horário para descanso, sendo liberados apenas para lanchar e retornar imediatamente ao posto de trabalho.

Isto é um absurdo! 

Nos perguntamos quanto a sua dignidade, como ela fica?!

Muitos desses servidores sequer possuem um local de descanso, principalmente o plantonista de 12 horas que por mais que não tenham uma previsão no estatuto em si, possuem direito a ter no mínimo 1 hora de intervalo!

A omissão do direito é inconstitucional visto que esses trabalhadores têm direito ao descanso de forma digna.

O órgão que submete o servidor a jornada exaustiva de trabalho, sem oportunizar horário para alimentação e descanso viola princípios e garantias fundamentais da Constituição Federal.

Desse modo, deve corrigir a jornada do trabalhador garantindo o intervalo, além de pagar como hora extra o período que o servidor trabalhou enquanto deveria estar se alimentando e descansando.

Além disso, submeter o servidor a condições indignas e degradantes de trabalho e descanso fere direitos de ordem moral individual, bem como sociais consagradas pela Constituição da República.

Por esse motivo, o órgão público pode ser condenado a indenizar pelos danos morais causados ao trabalhador, além de pagar indenização por danos morais coletivos. 

Os enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem e demais profissionais que atuam na área da saúde em regime de plantão, devem ter condições dignas para exercer sua profissão, conforme determina a Constituição no artigo 22, I e XVI.

Destaca-se que a Constituição Federal estende tais direitos aos servidores públicos, garantindo-lhes condições adequadas de descanso e alimentação durante o seu intervalo.

Assim, o servidor  tem garantido condições mínimas laborais exigíveis para o seu tipo de atividade, e caso o órgão que trabalha não esteja oferecendo tais condições, o trabalhador deve acionar o judiciário.

Entrando com uma ação na justiça para ter reconhecido o seu direito de descanso durante o plantão, bem como ser indenizado pelo trabalho exercido quando deveria estar descansando.

Pois, há o entendimento de que o servidor precisa de condições de trabalho adequadas e quando ele não possui tal direito a indenização ao descanso se dará pela razão do dano (prejuízo) experimentado pelo servidor.

Em outras palavras, a ausência de condições e locais adequados para a alimentação e descanso dos servidores dá ensejo a reparação por danos morais e pagamento de horas extras ao trabalhador.

Pois, a omissão da administração em propiciar condições dignas de trabalho e descanso aos servidores é considerado como um dano ao patrimônio moral e patrimonial desses trabalhadores, passível de indenização.

Constituição e o Direito de Descanso Profissionais de Enfermagem
Constituição e o Direito de Descanso Profissionais de Enfermagem
  1. O Que a Constituição Diz Sobre o Direito de Descanso Para os Profissionais da Enfermagem? 

Conforme mencionamos, tal direito é previsto em nossa Constituição, pois, a ausência do direito de descanso viola direito da personalidade, dignidade e respeitabilidade do servidor.

Já existem decisões que versam sobre a implementação de salas de descanso em hospitais públicos e privados em âmbito Federal para enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.

O Supremo Tribunal Federal em decisões recentes vêm deferindo em favor do profissional de enfermagem, um exemplo disso é a decisão ADI 6317/SP.

Em tal decisão, o STF entende que a supressão do direito de descanso afronta a Constituição em seu artigo 22,I, que o exercício de qualquer profissão está sujeito a condições de trabalho dignas.

O entendimento é que estes profissionais têm direito ao trabalho e condições de trabalho dignas segundo a nossa Constituição Federal.

Neste sentido é aplicado o artigo 22, inciso I e XVI da Constituição Federal a esses trabalhadores no sentido de que eles precisam ter condições dignas para o exercício da sua profissão e isso é estendido aos servidores públicos e a afronta desse direito é uma afronta à Constituição Federal.

Direito de Descanso é Dignidade Para o Profissional de Enfermagem
Direito de Descanso é Dignidade Para o Profissional de Enfermagem
  1. Conclusão

Neste artigo, buscamos falar para você,  profissional de enfermagem, que trabalha em hospitais públicos do Estado de Minas Gerais, seja como contrato ou em cargo de provimento efetivo, sobre o seu  direito de intervalo para descanso e alimentação, mesmo em plantões de 12 ou 24 horas.

Afinal, para o exercício das atividades dos profissionais da área de saúde, em especial os profissionais da enfermagem, é essencial que o trabalhador esteja em boas condições físicas e psicológicas para prestar um serviço de qualidade à nossa sociedade.

Visto que são vocês os responsáveis por realizar o  árduo e belo trabalho de  salvar vidas.

Sabemos que os servidores da enfermagem, muitas vezes estão exaustos com a sua saúde debilitada, com a sua mente cansada e muitas vezes em razão das suas atividades até mesmo com as suas emoções abaladas.

É importante entender que, você como servidor da saúde é detentor de direitos como o descanso no intervalo, entre outros, afinal, vocês possuem direito à dignidade, respeito, entre outros direitos inerentes ao cidadão.

Não é aceitável que os servidores da saúde, tenham que trabalhar de forma contínua sem nenhum tipo de descanso, muitas vezes não tendo tempo sequer para se alimentar e poder descansar em plantões longos e exaustivos.

Servidor! Você tem direito ao descanso em seu intervalo, não aceite que o seu direito seja retirado de você! 

Por isso, você que cuida de tanta gente precisa cuidar um pouco de você também, fazendo valer seus direitos para exercer a profissão que escolheu de modo digno e adequado.

Por isso, busque pela ajuda de uma advogada especialista no direito do servidor e saiba como garantir os seus direitos!

Continue acompanhando nossos conteúdos!

Fique por dentro dos seus direitos, o nosso compromisso é trazer para você servidor público todo o conhecimento que você precisa!

Até breve!

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