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Acumulação de Cargos públicos Na Área da Saúde é Possível Trabalhar Mais de 60 Horas Semanais?

Quando o acúmulo de cargos é considerado ilícito?

Você sabia que a acumulação de cargos públicos é possível seguindo algumas regras impostas para o acúmulo de cargos e funções?

Essa dúvida é muito comum entre os servidores e por isso confeccionamos este conteúdo especialmente para você!

Aqui, iremos falar sobre:

1. Introdução

2. O Que a Constituição Federal Fala a Respeito do Acúmulo de Cargos Públicos?

3. Quem São as Pessoas Que Se Enquadram Nas Regras de Acúmulo de Cargos?

4. É Possível Acumular o Emprego Público Com Outro Cargo?

5. Existe Uma Limitação Para o Acúmulo de Cargos?

6. É Possível Acumular Cargos Públicos Por Mais de 60 horas Semanais?

7. Como Fica o Acúmulo de Cargos de Forma Indevida?

8. O Acúmulo de Cargos Públicos Pode Ser Considerado Como Improbidade?

9. Conclusão

Saiba aqui quais são as situações em que é possível o acúmulo de cargo público.

Este artigo é especialmente para você Servidor Público, confira!

  1. Introdução

O acúmulo de cargo público é uma dúvida que é frequente entre os servidores, este assunto tem inúmeras questões que podem levar a confusões na cabeça do servidor.

Isso porque, a acumulação indevida de cargos públicos pode levar a algumas penalidades, quem já ocupa um cargo, emprego ou função pública, normalmente, não poderá acumular com outros serviços na administração pública.

A própria Constituição Federal de 1988 em situações específicas proíbe acumulação de cargos públicos.

Por isso, convido você servidor, a entender quais são as situações possíveis de acúmulo de cargo e em quais dela há 60 horas semanais são possíveis para o servidor.

  1. O Que a Constituição Federal Fala a Respeito do Acúmulo de Cargos Públicos?

A Constituição Federal em algumas situações específicas proíbe a acumulação de cargos públicos, conforme já mencionamos.

A Carta Magna tão somente se refere às possibilidades de comoção, porém vírgulas sem impor limites de jornada de trabalho por exemplo.

Com isso, a AGU: Advocacia Geral da União, eles pediram parecer direcionando aos seus membros, sobre a possibilidade de acumulação de cargos, a dupla jornada estaria limitada a 60 horas semanais para os servidores.

Todavia, o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal de Justiça declararam que isso irá depender de caso para caso, sempre em busca da aplicação da compatibilidade dos horários do servidor, não ocorrendo um limite fixo de carga horária que contempla todas as hipóteses de cumulação.

A Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XVI, C, admite a acumulação de cargos públicos privativos de profissionais da saúde, desde que exista a compatibilidade de horários e a regulamentação das profissões.

Como podemos perceber a constituição não fala sobre um limite de carga horária semanal, ela versa sobre a possibilidade da compatibilidade de horários e não de um limite na jornada semanal de trabalho do servidor.

Então, isso quer dizer que não há problemas em acumular cargos públicos que ultrapassam a jornada de 60 horas semanais?

Convida você a continuar a leitura e descobrir mais a respeito!

  1. Quem São as Pessoas Que Se Enquadram Nas Regras de Acúmulo de Cargos?

Para que você possa entender as possibilidades do acúmulo de cargos é necessário entender quem se enquadra nas regras de acumulação de cargos.

Os servidores públicos são pessoas com cargos, empregos ou funções da administração pública, acumulação de cargos se aplica pessoas que trabalham na administração pública:

  • Sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público;
  • Direta União, Estados ou municípios e Distrito Federal;
  • Indireta, autarquias, Fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

Ou seja, se você trabalha para um ente público, precisará estar atento para não infringir regras e sofrer possíveis penalidades.

Acúmulo cargos na área da saúde
Acúmulo cargos na área da saúde
  1. Possível Acumular o Emprego Público Com Outro Cargo?

Será possível acumular cargos ou empregos públicos nas seguintes hipóteses:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;
  • Juiz, promotor ou procurador de Justiça, somente magistério.

Para que você possa entender melhor, vamos a um exemplo prático:

Marília era uma professora da Universidade de Minas Gerais e assumiu o outro cargo de professora na Universidade Federal de São Paulo, aqui é possível identificarmos um acúmulo lícito.

É importante dizer que, na administração pública existem cargos que têm o nome técnico, porém, com atribuições mais genéricas e não especializadas, como diz a própria etimologia da palavra.

Assim, é preciso analisar cada caso como único, porque existem decisões distintas na justiça sobre a aceitação da acumulação de cargos de professor e técnico.

Todavia, normalmente, os cargos técnicos estão relacionados ao nível superior de ensino.

Sendo preciso ainda, preciso identificar se o outro cargo não irá atrapalhar o atual cargo exercido, com relação aos horários, intervalo para alimentação, descanso, entre outros.

  1. Existe Uma Limitação Para o Acúmulo de Cargos?

Conforme prevê a nossa Constituição Federal, o limite máximo é de dois vínculos com administração pública, o item XVIII do Ofício circular 7/90 prevê que:

“A existência de mais de dois contratos, ainda que de médicos ou de magistérios, caracteriza a acumulação ilícita”.

Também há uma limitação quanto ao teto da remuneração, sendo ela:

  • Quando da união, a remuneração não poderá ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal;
  • Nos estados e nos Distrito Federal existem diferenças a depender do órgão ou da empresa pública, o limite é o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo, e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça no âmbito do Poder Judiciário;
  • Nos municípios, o teto é o subsídio do prefeito.

Atenção: a Orientação Normativa 02/ 2011 determinou valores que estão sujeitos ao limite remuneratório.

Ainda sobre, a acumulação em vários empregos é comum em áreas da saúde e educação, como vimos.

Não existe nenhuma restrição em relação ao acúmulo de cargos públicos com emprego privado, ainda que os servidores exerçam dois cargos públicos.

Novamente, citamos o requisito da compatibilidade de horários, incluindo os intervalos e o descanso entre as atividades, sendo essencial analisar o eventual conflito de interesse entre ambos os cargos públicos e o emprego privado.

  1. É Possível Acumular Cargos Públicos Por Mais de 60 horas Semanais?

Agora sim!

A pergunta que muitas pessoas gostariam de saber!

Sim, é possível acumular públicos com jornada horária que ultrapasse 60 horas semanais!

Desde que seja cumprido os demais requisitos para a acumulação de cargos incluindo atividades e horários compatíveis.

A Constituição Federal versa sobre algumas exceções nas quais é possível acumular cargos, porém, não existe uma limitação de carga horária semanal ou mensal.

Então, porque muitas pessoas têm essa confusão e dúvidas quanto ao tema?

Até o começo do ano de 2019 uma regra criada pela Advocacia Geral da União limita 60 horas semanais a jornada total no acúmulo de cargos públicos, ela aplicava isso há vários municípios e Estados.

Com base nessa regra, existiram diversas penalidades de demissão em processos disciplinares e por essa razão foram iniciados diversos processos judiciais.

Após decisões do supremo tribunal federal alguns profissionais foram reintegrados ao serviço público e ainda no ano de 2019, a Advocacia Geral da União revogou a regra de limitação.

Com o posicionamento do Tribunal Federal nessas ações ficou validada a acumulação de dois cargos públicos mesmo que a carga horária ainda que esta seja superior às horas semanais.

  1. Como Fica o Acúmulo de Cargos de Forma Indevida?

Evidente que, quando acumulação de cargos for indevida, ela terá consequências, tais como a demissão e a condenação por improbidade administrativa.

A acumulação de cargos de dedicação exclusiva com a atividade remunerada, quando o regulamento versa sobre a dedicação exclusiva, não respeita a legalidade.

Isso porque o Estado remunera o servidor público para se dedicar unicamente a essa função.

Ainda que mesmo que o tempo diário lhe permite exercer outra função, o seu contrato oferece uma estrutura de dedicação única ao seu posto, não sendo possível a acumulação de cargos nestes casos.

Quando o comprovada à improbidade administrativa poderá ocorrer outras sanções, além da demissão, tais como:

  • Perda do cargo público;
  • Pagamento de multa de até 100 vezes o valor de salários recebidos;
  • Ressarcimento de eventuais danos;
  • Perda de bens;
  • Suspensão temporária dos direitos políticos;
  • Proibição de contratação com o poder público ou de recebimento de benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.

Com isso podemos entender que, além da demissão, o servidor que acumular cargos de forma indevida poderá responder de forma severa.

  1. O Acúmulo de Cargo Público Pode Ser Considerado Como Improbidade?

Mas o que seria improbidade administrativa?

A improbidade administrativa é uma conduta inadequada ou ato incoerente ao regulamento, praticado por agente público que cause dano à administração pública.

A improbidade administrativa será aplicada aos acúmulos de cargos indevidos ou considerados como ilícitos.

O servidor poderá perder o cargo público, assim, sofrerá consequências que podem levar a uma condenação por mim improbidade administrativa.

Após ser comprovada a situação da ilícita, será aberto um processo administrativo disciplinar ou mais conhecido como PAD.

O processo administrativo disciplinar tem como finalidade investigar profundamente a situação, o servidor poderá apresentar a sua defesa técnica através de uma advogada, que poderá lhe representar.

Antes da instalação do processo administrativo disciplinar, o servidor será notificado para escolher entre um dos cargos assumidos, ele terá o prazo de 10 dias para escolher e pedir exoneração do outro que irá sair, neste período deverá responder a notificação.

E se antes de ser instaurada a PAD, o servidor poderá pedir a exoneração, ele poderá alegar que com a sua atitude de escolher apenas um dos vínculos ele está demonstrando a sua boa fé, com isso ele poderá evitar a demissão, por exemplo.

  1. Conclusão

No presente artigo, buscamos explicar de forma simples e objetiva a possibilidade de acumulação de cargos públicos.

Vimos que, existem situações em que é possível acumulação de cargos públicos com jornadas com mais de 60 horas semanais.

Entretanto, em outros casos a acumulação de cargos públicos não poderá ser viável e com isso se trata de uma ação ilícita.

A qual poderá responder com a penalidade de processo administrativo disciplinar que exerce sobre a improbidade administrativa.

Por isso é fundamental que os servidores estejam atentos às regras e limitações de acúmulo de cargos, os horários e a remuneração, para prevenir possíveis problemas no futuro.

Antes que você tome qualquer atitude, orientamos que você consulte uma advogada especialista no direito do servidor.

Contar com a ajuda de uma advogada especialista em servidores poderá te orientar quanto aos seus direitos e deveres prevenindo possíveis penalidades.

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