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STF SUSPENDE O PISO NACIONAL SALARIAL PARA ENFERMEIROS E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM

Uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal essa semana trouxe a indignação e revolta a milhões de brasileiros.

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços  CNSAÚDE, havia interposto uma medida liminar com o objetivo de suspender o pagamento do piso salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem.

E infelizmente esse pedido foi concedido!

Entenda melhor aqui:

  1. PISO É LEI CONSTITUCIONAL!
  2. STF E O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
  3. A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DO TRABALHADOR DA SAÚDE É DEFINITIVA?

Entenda melhor aqui, os seus direitos servidores da saúde!

  1. PISO É LEI CONSTITUCIONAL!

Essa decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal suspendeu por 60 dias o pagamento do piso salarial, utilizando como fundamento a Lei nº 14.434/2022.

A qual estabelece o piso nacional da enfermagem, o Sistema Cofen/Corens diante disso, busca providências para reverter essa decisão junto ao Plenário do STF.

A falta do pagamento do piso aos profissionais das redes privada e filantrópica da saúde, foi motivada pelo Congresso Nacional precisar assegurar a fonte do custeio para que a Lei nº 14.434/22 venha a ter validade.

A suspensão do pagamento do piso salarial é uma perda para os profissionais da saúde, já que essa decisão é a favor da desoneração da folha de pagamento dos hospitais.

O fundamento é o reparo no impacto financeiro da fixação do piso e a correção da tabela do SUS, em relação aos estados, a compensação das dívidas dos entes federados com a União.

Profissionais da saúde desejamos muita força! Lutem pelo direito de vocês!

A Lei nº 14.434/2022 é constitucional e a enfermagem não pode esperar mais 60 dias para ter o pagamento do piso!

É importante que prevaleça a justiça com o pagamento imediato do piso nacional desta categoria, isso é uma questão urgente!

Imagine só os fechamentos de leitos e a demissão em massa desses profissionais, isso viraria um caos! E toda sociedade sofreria! Entenda melhor no próximo tópico!

Por isso, é muito importante acompanharmos o desfecho do pagamento do piso salarial destes profissionais.

Esperamos que essa situação seja revertida e que seja feita a Justiça com a enfermagem derrubando esta decisão do ministro Barroso.

Lembre-se o Piso é lei!

  1. STF E O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

A decisão da suspensão do piso salarial nacional da enfermagem feita pelo ministro Luís Roberto Barroso foi proferida em 04 de setembro.

A Lei nº 14.434/2022 determina sobre a remuneração mínima para enfermeiros e auxiliares e técnicos em enfermagem de forma temporária.

Essa norma fixou o salário mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros, os técnicos em enfermagem devem receber 70% deste valor, e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%.

O Ministro Barroso com a sua decisão deu 60 dias para que os entes da federação, entidades do setor e os ministérios do Trabalho e da Saúde se manifestem sobre a capacidade para que o piso seja cumprido.

Assim, segundo termos da decisão do Ministro, essa medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja apreciada à luz dos esclarecimentos prestados.

Nesta decisão, o Ministro ainda declarou que a entidade apresentou “alegações plausíveis” de possíveis “demissões em massa” com a nova lei.

O que é um absurdo, obviamente!

Mas o Ministro ainda declarou que essa previsão parece guardar coerência com o impacto estimado pela Câmara dos Deputados para o setor privado hospitalar, que é de R$ 10,5 bilhões, considerando as entidades com e sem fins lucrativos.

E também falou do possível: “prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares, inclusive no SUS.”

Veja, só… tal decisão é totalmente arbitrária e traz inúmeros danos a esses profissionais, afinal, eles têm direito ao piso.

Cabe destacar que, o presidente do Conselho Nacional de Saúde, o senhor Fernando Pigatto considerou a decisão como errada.

  1. A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DO TRABALHADOR DA SAÚDE É DEFINITIVA?

Calma! Ainda, pode ser revertida essa decisão absurda!

Já está marcado o julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal para 09 de setembro!

Nela será discutida a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, sobre a suspensão da Lei 14.434/2022, do piso da enfermagem.

Há esperanças!

A maioria dos ministros ainda pode decidir em favor da constitucionalidade do piso e a Corte pode não concordar com a decisão que o ministro Luís Roberto Barroso.

Mais do que nunca, os profissionais da saúde precisam acompanhar os seus direitos! 

A Lei nº 14.434/2022 precisa ser aplicada! 

Em nosso blog, iremos acompanhar como será a resolução final desta questão, não deixe de ler nossos próximos artigos!

Assim, você ficará sabendo desse direito e de muitos outros!

Enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem a sua luta é a nossa!

Até logo!

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