Hoje 24 de agosto é dia da infância, pensando nisso, criamos este post para vocês, servidor (a), entender melhor como a nossa legislação pode ajudar você que tem filho (s) com condições especiais.
Aqui, você irá ler sobre:
- Dia da Infância e o Servidor Público
- Redução de Jornada da Servidora Sem Prejuízos aos Vencimentos
- Decisão Em Minas Gerais e a Servidora Com Filha em Condições Especiais
- Pedido Administrativo de Redução de Jornada Negado
- Conclusão
Servidor, neste dia especial, preparamos este conteúdo exclusivo para você!
O servidor público que tem filho (a) autista, tem direito a redução de jornada sem que esta altere a sua remuneração.
As crianças de um modo geral, mudam as vidas de seus pais, como, por exemplo, a rotina, o seu foco, o seu tempo, as suas atividades sociais, todos sabemos que criar um filho é algo que exige muita dedicação e resiliência.
Os pais de crianças com condições especiais, como, o autismo, por exemplo, precisam dedicar um maior tempo ao desenvolvimento do seu filho (a), principalmente durante o período da infância.
Com isso, o servidor ou servidora que tem filho com condições especiais, tem o direito a uma jornada reduzida de acordo com a Lei 8112/90.
Que em seu artigo 98 e parágrafos 2 e 3, estabelece a concessão de horário especial ao servidor público que tenha filho, cônjuge ou dependente com deficiência, independente de compensação de horário quando comprovado a necessidade.
Esta lei garante a redução da carga horária para servidores federais, porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem reconhecido a abrangência do direito para funcionários estaduais e municipais.
Então, desde 2012, a pessoa que possui um transtorno do espectro autista passou a ser considerada, para fins legais, pessoa com deficiência.

- Redução de Jornada da Servidora Sem Prejuízos aos Vencimentos
A criança autista, por exemplo, demanda um pouco mais tempo da mãe, que por sua vez precisa em muitos casos trabalhar para ajudar no sustento da família.
É óbvio que não se trata de uma situação geral, afinal, como que a servidora que possui um filho com necessidades especiais pode trabalhar em uma jornada integral e ao mesmo tempo conseguir dar a atenção que o seu filho precisa.
Essa possibilidade de redução de jornada para estes servidores é uma lei para o servidor federal, então, os demais servidores que se encontram nesta situação não tem direito, então?
Calma!
Não se desespere!
O Tribunal de Minas Gerais tem aplicado tal entendimento tanto para os servidores municipais quanto para os servidores estaduais, em outras palavras, todos os servidores que têm filhos com condições especiais terão direito à redução da jornada sem maiores prejuízos à sua remuneração.
Inclusive em muitos casos, esse pedido de redução de jornada é deferido administrativamente sem redução dos vencimentos.
Autismo e a Jornada de Trabalho dos Pais
- Decisão Em Minas Gerais e a Servidora Com Filha em Condições Especiais
Para que você entenda melhor o direito à redução da jornada para servidora com filho (a) equiparado com pessoa portadora de deficiência, trouxemos uma decisão judicial em favor do direito do servidor neste sentido.
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu em favor de uma servidora que buscou pela redução de jornada com vencimentos proporcionais para cuidar da filha diagnosticada com toxoplasmose congênita, microcefalia e deficiência visual.
A autora afirmou que, desde a sua posse, tinha um acordo verbal, a qual cumpria uma jornada diferenciada.
Entretanto, em 2017, a redução da carga horária foi negada, por inexistência de previsão legal.
O que fez ela, pedir uma medida liminar para obter a carga horária ajustada, sem a redução da sua remuneração e ainda que este benefício se tornasse definitivo.
A servidora precisava de mais tempo para se dedicar a sua filha em razão da sua condição especial e que não devia sofrer com a redução de sua remuneração.
O relator deste caso entendeu que, ainda que o edital fixasse a sua jornada em 40 horas, era possível relativizar a exigência em razão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Para amparar o direito da servidora existe o Decreto Legislativo 186/2008, o qual aprovou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Este decreto tem como finalidade promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência.
Outro argumento utilizado foi o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual prevê a necessidade da preocupação dos instrumentos normativos nacionais e internacionais pela adequada assistência a essas pessoas, em especial as crianças.
E isso é extensivo aos direitos de acompanhantes ou atendentes e ênfase na convivência e no cuidado por seus familiares.
Outro ponto forte desta decisão é a questão do estatuto dos servidores públicos federais que determina como horário especial ao servidor que seja responsável por portador de deficiência, quando há provas da necessidade.
A servidora neste caso é aplicável, visto que há comprovação da condição especial da filha da mesma.
Assim, neste caso, há a flexibilização da carga horária semanal com fim último de proteção da criança com deficiência.
Ou seja, é uma questão de direitos humanos, a servidora continua a desempenhar as suas atividades, porém, agora com uma jornada que possibilita os cuidados que a sua filha precisa.
- Pedido Administrativo de Redução de Jornada Negado
O pedido administrativo da redução de jornada em razão da servidora ter um filho portador de necessidades especiais, infelizmente, muitas vezes é negado nesta esfera.
De forma que, muitos servidores podem buscar, então, esse direito a uma redução de jornada por filhos equiparados à condição de deficiência, pela via judicial.
Através da ação judicial, a servidora poderá ter o seu direito reconhecido, conseguindo assim, a redução da jornada sem prejuízos em seus vencimentos para acompanhar o filho com necessidades especiais.
- Conclusão
Neste artigo, esclarecer sobre a redução de jornada do servidor ou servidora que tem filhos com condições especiais, como, por exemplo, a servidora que precisa de mais tempo no seu dia a dia para cuidar do seu filho com deficiência.
A redução da jornada destes servidores é um direito que estes possuem para conseguir cuidar melhor de seus filhos, principalmente durante a sua infância.
E se você tiver dúvidas sobre algo que envolva esse assunto ou outro direito do servidor, orientamos que você busque ajuda de uma advogada especialista em Direito do Servidor.
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Até logo!
